Única a votar contra o projeto de lei da prefeita Adriane Lopes (PP), a vereadora Luiza Ribeiro (PT) alerta para criação de um novo imposto na proposição que cria um programa permanente de parcelamento de dívidas dos contribuintes com o município, uma espécie de Refis permanente, e o Fundo Especial da Procuradoria-Geral da Capital.
Com a nova lei, sancionada por Adriane e publicada no Diário Oficial de Campo Grande de 18 de dezembro, a prefeitura estabelece regras para a tentativa de conciliação ou solução administrativa para evitar o ajuizamento da execução fiscal pela Procuradoria. Um dos artigos estabelece que imóvel adquirido em hasta pública ou em outros casos de aquisição originária, deverá ser criada nova inscrição imobiliária para o imóvel, o que deve gerar cobrança do comprador.
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“Ele cria um tributo, se você olhar aí as aquisições originárias, que a gente chama aquelas aquisições feitas em hasta pública ou leilão judicial, enfim, nunca gerou a cobrança do passivo fiscal desse bem. Então, tanto a aquisição originária por hasta pública ou por usucapião é considerada, pelo direito tributário, como uma aquisição originária, ou seja, o comprador ou o adquirente do uso capião, ele passa a responder pelas obrigações tributárias do imóvel a partir da data em que ele fez a aquisição, mas aqui o parágrafo oitavo do artigo 129 está criando um tributo novo”, explica Luiza Ribeiro.
“Porque, na verdade, ele está permitindo que sejam cobrados dívidas relativas a esse bem, mesmo que esse imóvel tenha sido adquirido de forma originária”, prossegue a parlamentar.
A vereadora reeleita ainda afirma que a tentativa de conciliação pode gerar despesas à prefeitura, que deve repassar os custos ao contribuinte.
“Veja que quando ela faz a tentativa de conciliação emitindo cartas de notificação ou mesmo publicação no edital, isso pode gerar o envio de carta e tal uma despesa para administração e a administração vai cobrar essa despesa no regulamento que o Executivo vai fazer através de decreto. Então a aprovação dessa lei é uma porta aberta para cobrança”, diz a petista.
“Desde taxa de cobrança, de correspondência de cobrança, essas administrações podem contratar empresas de cobrança e isso vai gerar um custo para administração e a administração com certeza vai transferir isso para o contribuinte inadimplente”, argumenta Luiza. “ Além disso, quando você faz o protesto do título, você já gera um custo para o inadimplente, né, que é todas as taxas de cartório do protesto e tal, para você retirar o protesto tem que fazer mediante pagamento”.
A lei da Prefeitura de Campo Grande que cria um programa permanente de parcelamento de dívidas dos contribuintes com o município e cria o Fundo Especial da Procuradoria-Geral da Capital é considerada uma forma de Adriane driblar a determinação do Tribunal de Contas do Estado que proibiu a prefeitura de cobrar honorários advocatícios sobre valores inscritos na dívida ativa.
A verba gerava um bônus extra e oculto que turbinava os salários e causou polêmica na campanha como “folha secreta”.
Com a nova lei, o município estabelece regras para a tentativa de conciliação ou solução administrativa para evitar o ajuizamento da execução fiscal pela Procuradoria. As condições para o pagamento oferecidas são à vista, com desconto de 60% dos juros de mora e de 60% da multa de mora, ou parcelado em no máximo cinco parcelas, com desconto de 30% nos juros de mora e de 30% na multa de mora.
O valor mínimo de débito consolidado para realização da cobrança de Dívida Ativa do Município por meio de execução fiscal passa a ser de R$ 3 mil.
A expectativa é de que essa negociação gere receita para o Fundo Especial da Procuradoria-Geral do Município e possa encarecer os tributos aos devedores, como o IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana) e ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis).
O recurso tem o objetivo de “garantir prerrogativas a seus integrantes, inclusive o perene aperfeiçoamento profissional e estrutura da Procuradoria-Geral do Município, com recursos necessários para o aprimoramento de suas atividades, a melhoria, o custeio e a manutenção da estrutura operacional e das condições materiais da instituição”, diz o texto do projeto de lei aprovado pelos vereadores.
O fundo, porém, ainda será regulamentado pela prefeita Adriane Lopes por meio de decreto que deve estabelecer outras fontes de recursos e especificar sua destinação, como o pagamento de honorários aos procuradores. Caso a verba seja caracterizada como indenizatória, o benefício poderá aumentar os salários acima do teto do funcionalismo da Capital, restrito ao subsídio da prefeita, que atualmente é de R$ 21.263,62.