O conselheiro Márcio Monteiro, do Tribunal de Contas do Estado, liberou que a prefeita Adriane Lopes (PP) possa pagar honorários advocatícios sucumbenciais derivados de processos judiciais aos procuradores municipais da Capital. A decisão foi publicada na sexta-feira (20), em edição extra do Diário Oficial do TCE-MS.
A liberação ocorreu antes de a prefeitura publicar o decreto que regulamenta o pagamento de honorários na edição extra do Diário Oficial de Campo Grande (Diogrande), também na sexta. Monteiro seguiu entendimento do Ministério Público de Contas, que emitiu parecer opinando pela “reforma parcial da decisão liminar somente para autorizar o pagamento, aos membros da carreira de Procurador Municipal”.
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No início deste mês de dezembro, o conselheiro do TCE concedeu tutela de urgência para proibir a prefeita Adriane de cobrar honorários advocatícios sobre valores inscritos na dívida ativa. A progressista também estava proibida de ratear os honorários, que gerava um bônus extra e oculto, turbinava os salários e causou polêmica na campanha como “folha secreta”.
Ao rever sua decisão liminar, Márcio Monteiro citou a criação do Fundo Especial da Procuradoria-Geral do Município, que tem como uma das suas funções realizar o pagamento dos honorários advocatícios recebidos pelo município, em razão da atuação da sua procuradoria municipal.
“A criação do referido fundo especial, como mecanismo para receber e distribuir esses valores, configura-se como uma das formas legalmente permitidas para tal finalidade, suprindo o vácuo legislativo até então existente sobre o tema”, explicou Monteiro.
Márcio Monteiro revogou a proibição de pagamento de honorários, mas manteve as demais proibições. Com isso, a prefeitura não pode cobrar honorários advocatícios na cobrança amigável sobre valores inscritos na dívida ativa, como estabelece o artigo 88 da Lei Orgânica do município, e também não os salários não podem ultrapassar o teto do funcionalismo da Capital, que atualmente é de R$ 21.263,62, salário de Adriane.
A prefeita Adriane Lopes (PP) regulamentou o Fundo Especial da Procuradoria-Geral de Campo Grande através do decreto número 16.122, de 20 de dezembro de 2024. Conforme o texto, constituem receitas do Fundo Especial da Procuradoria-Geral do Município os honorários advocatícios devidos aos procuradores municipais da Capital.
O dinheiro do fundo especial será distribuído igualmente, todos os meses, aos procuradores, ficando restrito ao teto do funcionalismo da Capital.
“O Procurador que exceder o teto em determinado mês terá retido o excedente para os meses seguintes”, diz o decreto de Adriane.