A prefeita Adriane Lopes (PP) regulamentou o Fundo Especial da Procuradoria-Geral de Campo Grande. A medida é uma forma da chefe do Executivo driblar a determinação do Tribunal de Contas do Estado que proibiu a prefeitura de cobrar honorários advocatícios sobre valores inscritos na dívida ativa e ratear a verba, que gerava um bônus extra e oculto, turbinava os salários e causou polêmica na campanha como “folha secreta”.
O decreto que regulamenta o pagamento de honorários foi publicado em edição extra do Diário Oficial de Campo Grande (Diogrande) de sexta-feira, 20 de dezembro, com o número 16.122. Conforme o texto, constituem receitas do Fundo Especial da Procuradoria-Geral do Município os honorários advocatícios devidos aos procuradores municipais da Capital.
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O dinheiro do fundo especial será distribuído igualmente, todos os meses, aos procuradores, ficando restrito ao teto do funcionalismo da Capital, que atualmente é de R$ 21.263,62, salário de Adriane.
“O Procurador que exceder o teto em determinado mês terá retido o excedente para os meses seguintes”, diz o decreto de Adriane.
Haverá a criação de uma subconta individual para cada membro da carreira de procurador municipal da ativa. Sobre a parcela distribuída dos honorários advocatícios, somente incidirá desconto relativo ao imposto de renda pessoa física, a ser apurado na mesma alíquota cobrada das sociedades de advogados.
“É vedada a percepção ou qualquer tipo de repasse de honorários advocatícios para aqueles que não integrem a carreira de Procurador Municipal”, diz a regulamentação.
O fundo especial será gerido por um conselho gestor formado por cinco procuradores de carreira. O saldo financeiro positivo será transferido para o exercício financeiro do ano seguinte, a crédito do mesmo fundo.
Os procuradores municipais da ativa, por meio de maioria absoluta, poderão destinar percentual da receita para custeio de atividades de aperfeiçoamento profissional e auxílio saúde de seus membros. Regras complementares poderão ser editadas por meio de resolução do procurador-geral do município.
Proibição do TCE-MS
A proibição da cobrança de honorários foi determinada pelo conselheiro Márcio Monteiro, do Tribunal de Contas do Estado, por meio de liminar. Segundo ele, não há amparo legal para cobrar honorários dos contribuintes de Campo Grande.
Outra irregularidade apontada é que a prefeita estava rateando o valor entre servidores da Secretaria Municipal de Finanças com base em uma cooperação técnica. Pela legislação, apenas os procuradores municipais teriam direito.
A farra era comandada pela secretária municipal de Finanças, Maria Helena Hokama, que chegou a receber R$ 51.780 em honorários em apenas um mês. Apenas mais dois servidores, Ricardo Vieira Dias e Sérgio Antônio Parron Padovan, ganharam a mesma quantia, R$ 51.780 – 143% acima do salário de R$ 21,2 mil pago à chefe do Poder Executivo. O valor rateado entre os funcionários variava entre R$ 200, R$ 500 e até R$ 9,1 mil.
O conselheiro condenou a falta de publicidade para os pagamentos, já que a prefeita não incluía os valores pagos referentes a honorários no Portal da Transparência.