O Ministério Público Federal manifestou-se pela manutenção das medidas cautelares, como afastamento e monitoramento eletrônico, do ex-presidente do Tribunal de Contas do Estado, conselheiro Iran Coelho das Neves. Aliás, a subprocuradora-geral da República, Luiza Cristina Fonseca Frischeisen, sinaliza que o conselheiro poderá usar tornozeleira até o julgamento final pelos crimes de corrupção e organização criminosa.
Denunciado no âmbito da Operação Terceirização de Ouro, Neves está afastado do cargo e é monitorado por tornozeleira eletrônica há mais de dois anos, desde 8 de dezembro de 2022. No pedido, a defesa apontou o longo prazo e a falta de previsão para a Ação Penal 1.057, que foi protocolada no dia 13 de março do ano passado, seja analisada pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça.
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“Mesmo com a apresentação de diversos requerimentos e recursos por parte dos investigados, nenhum fato novo foi trazido aos autos, de modo a justificar a cessação da cautelar. Isso somente confirma o que aduzido acima, no sentido de que ainda hoje se fazem presentes os motivos e requisitos consignados na decisão que decretou as medidas cautelares pessoais”, ponderou o MPF no parecer protocolado na segunda-feira (16).
Luíza Frischeisen alegou ainda que a denúncia não deve ser a única contra o conselheiro porque a Polícia Federal mantém a investigação no inquérito 1.432. “Da mesma forma, as outras linhas investigativas que não foram objeto das denúncias apresentadas continuam sendo objeto de apuração, notadamente nos autos do INQ n. 1432/DF”, destacou.
“Não por outra razão, consignou-se que a denúncia decorrente dos fatos apurados no bojo do INQ. n. 1192/DF não esgota as condutas sob investigação, na medida em que outras linhas investigativas continuam sendo aprofundadas, especificamente no âmbito do INQ. n. 1432/DF, não havendo que se falar em arquivamento implícito em relação às condutas não abarcadas na inicial acusatória”, esclareceu.
Sobre a demora do ministro Francisco Falcão, relator no STJ, para marcar o exame da denúncia pela Corte Especial, a subprocuradora-geral da República responsabiliza os denunciados pela demora. “Ademais, nesta APN n. 1057/DF, recentemente foi concluída a fase de apresentação das defesas de que trata o art. 4º, caput e §1º da Lei 8.038/90. Destaca-se que o atraso na tramitação somente deve ser atribuído aos denunciados, já que houve extrema dificuldade em notificar algum deles, situação já superada”, afirmou.
“Não se pode entender como fundamentação idônea para cessar as medidas cautelares a busca constante e incessante do Ministro Relator em oportunizar o contraditório preambular aos denunciados na ação em epígrafe, especialmente quando se pretende ver materializada sua vertente substancial (contraditório-influência)”, pontuou.
“Como dito, portanto, os motivos que levaram à decretação das medidas cautelares estão presentes no momento, assim continuarão até o momento do recebimento da denúncia na APN n. 1.057, e certamente irão persistir ao longo da ação penal, já que eventual decisão nesse sentido somente virá a reforçar a necessidade das cautelas adotadas”, opinou, sinalizando que o afastamento e o monitoramento eletrônico podem persistir por mais alguns anos.
O MPF também pediu que o STJ marque, o mais breve possível, a sessão da Corte Especial para receber ou rejeitar a denúncia contra os conselheiros Iran Coelho das Neves e Waldir Neves Barbosa, empresários e outros servidores do TCE.
A suspensão das medidas cautelares será analisada pelo ministro Francisco Falcão. Como a corte entrou de recesso nesta sexta-feira (20), um novo pedido pode ser analisado no plantão ou só com o retorno do magistrado em fevereiro de 2025.