A juíza Cíntia Xavier Letteriello, da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, negou pedido de liminar para Francisco Cezário de Oliveira, 78 anos, voltar ao comando da Federação de Futebol de Mato Grosso do Sul. O ex-presidente da entidade é réu por corrupção e organização criminosa, acusado pelo desvio de R$ 10 milhões da FFMS.
Cezário busca anular na Justiça a assembleia extraordinária na qual foi destituído do cargo pelos clubes filiados, em outubro deste ano. O pedido de tutela antecipada foi negado pela 2ª Vara Cível de Campo Grande no fim de novembro e, nesta quinta-feira (19), a relatora da apelação no TJMS rejeitou reverter a decisão da primeira instância.
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A defesa do ex-presidente da FFMS alega que a assembleia ocorreu sem a instalação de um processo de apuração interna de responsabilidade com o devido processo legal, em prejuízo ao contraditório e à ampla defesa, sobre as investigações do Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado) na Operação Cartão Vermelho.
A ofensiva do Ministério Público Estadual levou Francisco Cezário a passar duas temporadas preso. Na primeira, foi liberado por habeas corpus concedido pela desembargadora Elizabete Anache, do TJMS. Na segunda, ficou 17 dias no Presídio Militar Estadual, após descumprir medidas cautelares.
Cezário conseguiu habeas corpus com a condição de utilizar tornozeleira eletrônica, proibição de se comunicar com os demais denunciados, mudar de endereço ou viajar por mais de oito dias sem comunicar o juízo, além de não poder frequentar a sede da federação de futebol nem exercer qualquer função na entidade.
A juíza Cíntia Xavier Letteriello decidiu negar a concessão de liminar por considerar que não estavam presentes os requisitos da medida solicitada pela defesa de Cezário.
“Para a concessão da tutela provisória antecipada o juízo deve estar convencido da probabilidade – e não da certeza – do direito da parte, cujos efeitos definitivos pretende obter com a concessão da antecipação, e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, de acordo com o art. 300, Código de Processo Civil”, fundamentou a magistrada.
“Na hipótese em comento, concluo não estarem presentes os requisitos da medida solicitada pelo agravante”, prosseguiu. “Não vislumbro, a menos neste juízo perfunctório, ilegalidade do ato administrativo questionado. Isto porque, a Federação de Futebol de Mato Grosso do Sul agiu em conformidade com o Código Civil e o Estatuto Social vigente, […]”.
“Dessa forma, observa-se que os elementos apresentados nos autos não comprovam, de forma satisfatória, a alegada nulidade da assembleia e da eleição. Assim, não estão presentes os requisitos necessários para o deferimento da tutela de urgência requerida”, definiu Cíntia Letteriello, em decisão assinada em 19 de dezembro.
O Gaeco denunciou Francisco Cezário de Oliveira e mais 11 pessoas, inclusive quatro sobrinhos, pelo desvio de R$ 10 milhões. Eles são acusados pelos crimes de peculato, organização criminosa e até furto qualificado. O processo tramita em sigilo.