“Logo de início, esclarece-se que o magistrado PAULO AFONSO DE OLIVEIRA não recebeu qualquer depósito em dinheiro vivo, muito menos depois de proferir decisão na ação de execução tratada nos presentes autos. Também não tem um avião de um milhão de reais, tampouco uma fazenda de 70 milhões!”.
Esta é a linha da defesa do juiz Paulo Afonso de Oliveira, da 2ª Vara Cível de Campo Grande, na defesa encaminhada ao Conselho Nacional de Justiça. Alvo da Operação Ultima Ratio, deflagrada pela Polícia Federal para investigar venda de sentença no dia 24 de outubro deste ano, o magistrado acusa a corporação de cometer “equívocos” nos indícios e acusações.
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“Como será demonstrado e provado, os fatos objeto da presente Reclamação Disciplinar são resultado de equívocos cometidos pela autoridade policial a cargo da investigação criminal e de distorções e exageros difundidos por certos veículos de imprensa a partir desses equívocos”, lamentam os advogados Roberto Podval e Daniel Romeiro.
A abertura de reclamação contra o magistrado foi determinada pelo corregedor-nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, a partir da repercussão na impressa local e nacional das denúncias contra Oliveira.
Ao longo de 45 páginas, o juiz rebate ponto por ponto e apresenta comprovantes bancários para desconstruir a suspeita da PF sobre os indícios de enriquecimento ilícito, venda de sentença e de conluio com a advogada Emmanuelle Alves Ferreira da Silva no golpe de R$ 5,3 milhões em um aposentado do Rio de Janeiro.
Fazenda não vale R$ 70 milhões
De acordo com Paulo Afonso, ele comprou a Fazenda Recanto da Serra por R$ 700 mil em 2008. A propriedade de 1.030 hectares seria usada para a atividade de pecuária e agricultura. No entanto, conforme o juiz, apenas 30% é destinada para a atividade agropecuária. O restante seria de reserva legal e de preservação ambiental.
“Todavia, é certo que a referida fazenda está muito aquém de terras no valor estimado pela Polícia Federal, que certamente referiu-se a propriedades planas, plenamente agricultáveis e bem localizadas”, rebateu.
Contudo, a defesa do magistrado não apresentou o valor de mercado do imóvel. Os advogados destacaram que a fazenda faz divisa com a Reserva Kadiwéu e fica na Serra da Bodoquena.
Apartamento foi pago com bezerro
Sobre o apartamento em um condomínio de luxo, Oliveira diz que pagou R$ 800 mil, sendo que o pagamento foi parcelado e quitado com empréstimo da Caixa Econômica Federal e até bezerros.
Sobre a valorização do imóvel, que saltou de R$ 800 mil para R$ 2,250 milhões, ele explicou que o apartamento foi adquirido sem estar totalmente concluído. “Ou seja, o apartamento foi adquirido totalmente desprovido de materiais de acabamento, como piso, pintura, torneiras, louças sanitárias, chuveiros, armários, lustres, luminárias entre outros, conforme descrição na cláusula nº 5 do contrato de compra e venda”, esclareceu.
“Estes, aliás, são os saques em dinheiro que foram objeto de notificação ao COAF e utilizados pela autoridade policial como indícios de atividade ilícita. Como se vê, porém, tratava-se de recursos oriundos da conta bancária do peticionário e obtidos a partir de sua atividade rural e de empréstimo junto à Caixa Econômica Federal”, relatou.
“Os demais R$ 200 mil que restavam foram pagos, julho de 2018, com a transferência de bezerros ao vendedor do imóvel, que também é pecuarista, conforme as notas fiscais e Guias de Transporte Animal anexas (doc. 12) e a declaração do vendedor certificando que recebeu o valor integral do imóvel”, informou, anexando o contrato registrado em cartório com as informações.
Avião de quatro lugares
O magistrado rebateu a acusação da PF de que sonegou informações sobre o real valor do avião. Ele informou ter pago R$ 100 mil, 50% do valor da aeronave. De acordo com a investigação, o avião estaria avaliado entre R$ 750 mil e R$ 1,3 milhão.
“Primeiramente, esclarecemos que se trata de uma aeronave de apenas 4 lugares e do ano de 1974, ou seja, de meio século de existência! Longe de ser um item de luxo, tal bem é praticamente uma ferramenta de trabalho, uma vez que é empregada pelo peticionário em seus deslocamentos para a fazenda onde desenvolve sua atividade rural”, rebateu Paulo Afonso de Oliveira.
Outro ponto é de que o dólar estava cotado a R$ 3,34 na época. Atualmente, a cotação da moeda americana é o dobro. “Além do mais, é o próprio peticionário quem a pilota, o que poupa relevantes gastos com pilotos privados”, ressaltou.
Sobre o saque de R$ 100 mil, o juiz atribuiu a um erro do funcionário do Banco Bradesco. Ele pediu para sacar o dinheiro, que seria proveniente do pagamento de um frigorifico pela venda de gado. Conforme o relato, o caixa do banco pegou o dinheiro e depositou na conta, o que levantou a suspeita da PF.
No mesmo dia, conforme Paulo Afonso, que anexou extrato bancário, o dinheiro foi sacado duas vezes para corrigir o erro do banco. Ele lamenta não ter obtido o nome do funcionário que teria cometido o deslize.
“É que, quando da realização do saque da quantia de R$ 100 mil utilizada para pagamento da cota de 50% da aeronave, por erro dos funcionários do banco Bradesco, a quantia provisionada foi inadvertidamente depositada na conta do peticionário. De fato, ao chegar ao banco para a retirada do valor que havia solicitado o provisionamento, o magistrado foi informado de que tal quantia (R$ 100 mil) havia sido separada e disponibilizada junto a um dos caixas da agência e, assim que o funcionário responsável chegasse, efetuaria o saque de sua conta e entregaria o numerário”, contaram os advogados.
Pacato e de família
“Daí vem a origem lícita de seu patrimônio, pois tem seu salário como magistrado e, paralelamente, sem interferência alguma na sua função judicante, sempre se dedicou, aos finais de semana, à atividade agropecuária”, apontaram os advogados.
“PAULO AFONSO é um homem dedicado à família, à magistratura e à agropecuária, tratando-se de pessoa pacata, de vida modesta, simples e avesso à badalações”, concluíram.