A Câmara de Vereadores aprovou, nesta terça-feira (17), o projeto de lei da Prefeitura de Campo Grande que cria um programa permanente de parcelamento de dívidas dos contribuintes com o município. A prefeita Adriane Lopes (PP) aproveitou a proposta para criar o Fundo Especial da Procuradoria-Geral da Capital, que poderá ser irrigado com taxas cobradas na negociação e utilizado no pagamento de honorários a servidores da pasta.
A medida é uma forma de Adriane driblar a determinação do Tribunal de Contas do Estado que proibiu a prefeitura de cobrar honorários advocatícios sobre valores inscritos na dívida ativa. A verba gerava um bônus extra e oculto que turbinava os salários e causou polêmica na campanha como “folha secreta”.
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Com a nova lei, o município estabelece regras para a tentativa de conciliação ou solução administrativa para evitar o ajuizamento da execução fiscal pela Procuradoria. As condições para o pagamento oferecidas são à vista, com desconto de 60% dos juros de mora e de 60% da multa de mora, ou parcelado em no máximo cinco parcelas, com desconto de 30% nos juros de mora e de 30% na multa de mora.
O valor mínimo de débito consolidado para realização da cobrança de Dívida Ativa do Município por meio de execução fiscal passa a ser de R$ 3 mil.
A expectativa é de que essa negociação gere receita para o Fundo Especial da Procuradoria-Geral do Município e possa encarecer os tributos aos devedores, como o IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana) e ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis).
O recurso tem o objetivo de “garantir prerrogativas a seus integrantes, inclusive o perene aperfeiçoamento profissional e estrutura da Procuradoria-Geral do Município, com recursos necessários para o aprimoramento de suas atividades, a melhoria, o custeio e a manutenção da estrutura operacional e das condições materiais da instituição”, diz o texto do projeto de lei aprovado pelos vereadores.
O fundo, porém, ainda será regulamentado pela prefeita Adriane Lopes por meio de decreto que deve estabelecer outras fontes de recursos e especificar sua destinação, como o pagamento de honorários aos procuradores. Caso a verba seja caracterizada como indenizatória, o benefício poderá aumentar os salários acima do teto do funcionalismo da Capital, restrito ao subsídio da prefeita, que atualmente é de R$ 21.263,62.
O projeto contou com 26 votos favoráveis e apenas 1 contrário, da vereadora Luiza Ribeiro (PT). A parlamentar defende que a proposta contraria o artigo 88 da Lei Orgânica do Município, que proíbe a cobrança de honorários advocatícios em negociações amigáveis de débitos fiscais. A norma estabelece que este valor somente é fixado na cobrança judicial e de acordo com a porcentagem fixada pelo juiz, no despacho da inicial ou em qualquer outra fase do processo.
“A prefeita está tentando criar uma taxa que viola a lei maior de nossa cidade, algo que nunca existiu. Essa taxa de renegociação é mais uma maneira de ilegalmente gerar salários para servidores da Secretaria de Finanças ou honorários que deveriam ser cobrados apenas na fase judicial, mas que agora a Prefeita quer cobrar também na fase extrajudicial. O que é inadmissível”, criticou a petista.
Luiza Ribeiro alertou os colegas que o TCE barrou a cobrança de honorários advocatícios em negociações da dívida ativa e apresentou cinco emendas para evitar a manobra, mas todas foram rejeitadas.
A vereadora explicou que, desde 2022, a Secretaria Municipal de Finanças realizava essas cobranças de forma irregular, direcionando os valores para um fundo municipal de honorários que era posteriormente rateado entre procuradores e servidores da pasta.
Inclusive, foram pagos recursos de maneira ilegal à própria secretária de Finanças, Márcia Holanda, que chegou a receber holerite com R$ 200 mil reais em um único mês. Essa prática, segundo Luiza, resultou na supervalorização de salários e prejudicou os contribuintes, especialmente os devedores de IPTU.
O Tribunal de Contas determinou que a prefeitura pare de cobrar esses valores e que os servidores que receberam pagamentos indevidos devolvam os recursos aos cofres públicos. Além disso, os contribuintes que foram obrigados a pagar a taxa poderão ingressar com ações para reaver os valores retidos indevidamente.
A tentativa de regulamentar a taxa por meio do projeto de lei e a criação do Fundo Especial da Procuradoria-Geral da Capital, para Luiza Ribeiro, busca apenas legalizar uma prática que já foi considerada irregular e suspensa pelo TCE-MS.
“A execução fiscal já prevê honorários em casos de judicialização. Trazer essa cobrança para negociações fora da Justiça é desnecessário e prejudicial”, destacou a petista. “O objetivo das negociações amigáveis deve ser facilitar a regularização tributária, e não criar novos entraves para o contribuinte. Essa cobrança é ilegal, injusta e penaliza aqueles que já enfrentam dificuldades financeiras”