O governo de Mato Grosso do Sul cobra indenização milionária de empresa e fiscais após duas rodovias esfarelarem em menos de um ano depois da obra, executadas na gestão do ex-governador André Puccinelli (MDB).
A ação, no valor de R$ 17.251.391,28, foi ajuizada em 2019 e, recentemente, o juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, determinou perícia para investigar “jogo de planilhas”.
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No processo, a PGE (Procuradoria-Geral do Estado) cobra responsabilização da empresa Compasa do Brasil Distribuidora de Derivados de Petróleo Ltda (com sede em Curitiba, capital do Paraná). Além de cinco pessoas: Stéfano Andrade de Brida (fiscal de obras públicas), Nadine Chaia (ex-servidora pública), Márcia Álvares Machado Cerqueira (fiscal de obras públicas), Hélio Yudi Komiyama (fiscal de obras públicas) e Maria Wilma Casanova Rosa (servidora aposentada e ex-presidente da Agesul).
De acordo com ação civil pública por perdas e danos, no ano de 2013 a empresa foi contratada para execução da obra de restauração asfáltica da rodovia MS-156/295, trecho: Amambai – entrada MS-295 (para Paranhos) e entrada MS-156 – entrada MS-160 (para Tacuru). O valor era de R$ 22.666.319,88, com prazo de execução do serviço em 270 dias.
Mas, após a entrega da obra em dezembro de 2014, apagar das luzes da administração de Puccinelli, o asfalto logo apresentou problemas: deformações variadas nas pistas de rolamento como trincas, afundamentos, buracos e capa asfáltica com aspecto de “couro de jacaré”.
Para a procuradoria, a pavimentação das rodovias foi realizada pela empreiteira de forma divergente com os projetos estruturais e com os sistemas e normas construtivas corretos, carecendo de correção a um custo maior do que quando foi executado, para que as rodovias 156 e 295 passassem a ostentar a qualidade e segurança necessárias aos seus usuários.
“E a afirmação é facilmente corroborada, quando se atenta para o fato de que, recém entregue em meados de dezembro de 2014, pontos do asfalto das rodovias estaduais 156 e 295 já haviam apresentado defeitos em menos de um ano da data do recebimento definitivo (vide relatório fotográfico em anexo), o que evidencia, de modo irretorquível, a execução da obra muito aquém dos padrões técnicos esperados, com a consequente redução considerável de sua vida útil projetada para dez anos, acarretando perda econômica expressiva para o erário”.
Mudança de metodologia
Ainda conforme a PGE, houve problemas técnicos durante e após a execução da obra de pavimentação, cujas consequências danosas foram surgindo de forma precoce ao longo de seu uso. “É inconcebível que a pavimentação de uma rodovia estadual seja levada a efeito para apresentar avarias de considerável relevância, em exíguo espaço de tempo, notadamente se considerado que o projeto elaborado pela empresa projetista CPR CONSULTORIA E PROJETOS RODOFERROVIÁRIOS LTDA previa uma vida útil do pavimento de 10 (dez) anos”.
Conforme a ação, houve mudança da metodologia da obra, que, aliás, não tinha nem um diário de fiscalização.
A mudança da metodologia construtiva foi embasada em supostas dificuldades para executar a obra e na economicidade da substituição da reciclagem de base, todavia as alterações no projeto originário não foram devidamente motivadas e nem registradas em termo aditivo.
“Em suma, as modificações realizadas no projeto originário da obra pública é uma das principais causas que deram origem aos problemas ocorridos na obra de restauração das Rodovias MS 156 e 295”.
Depois do recapeamento pronto, a Agesul teve que contratar empresa de manutenção para sanar, ainda que superficialmente, os problemas no asfalto. Medida para manter a trafegabilidade e não prejudicar os usuários. Para tanto, o contribuinte pagou mais R$ 1.843.884,59 pelo tapa-buraco.
Jogo de planilhas
Em novembro, o juiz determinou a realização de perícia documental. Um dos pontos é verificar se houve “jogo de planilhas” na contratação. Conforme a PGE, há fortes indícios de que a empresa executora tenha se utilizado do artifício de manipulação da planilha, “atribuindo – à época de apresentação de sua proposta nos procedimentos licitatórios – custos unitários elevados para itens e serviços que, de antemão, já tinha o conhecimento de que teriam seus quantitativos aumentados durante a execução do contrato, bem como custos unitários diminutos para itens e serviços que não sofreriam alteração, seriam reduzidos ou suprimidos”.
O levantamento será feito pela empresa Vinícius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda. Apesar de inquérito civil ter sido arquivado, o juiz negou dar o mesmo destino para a ação.
“Pois, embora o inquérito civil seja um importante instrumento de prova a dar causa ao ajuizamento da ação civil pública, não é o único, sendo sua instauração facultativa até mesmo quando é o próprio Ministério Público o autor da ação, o que sequer é o caso dos autos, de modo que seu arquivamento não limita o interesse de agir dos demais legitimados extraordinários previstos no artigo 5º da Lei nº 7.347/1985 a buscarem eventual ressarcimento ao erário nem obsta o direito do interessado em ajuizar ação no âmbito do Poder Judiciário a produzir provas sob o crivo do contraditório e da ampla defesa a fim de tutelar o direito buscado”.