Ex-vereador de Campo Grande, o pastor Jeremias Flores dos Santos (Republicanos) ficou livre do risco de ser condenado por improbidade administrativa pelo desvio de R$ 100 mil destinado a entidade beneficente para instalar ar-condicionado em uma das igrejas evangélicas mais tradicionais da Capital. Com isso, ele garante a manutenção de sua ficha limpa e participação em futuras eleições, apesar de reconhecer a prática das condutas ilícitas.
O Ministério Público Estadual firmou acordo de não persecução civil com Jeremias, a Sociedade Beneficente Barão do Rio Branco e a Igreja Evangélica Assembléia de Deus de Mato Grosso do Sul. O trato estabelece que os denunciados promovam o ressarcimento do dano ao erário no valor de R$ 229.318,67 e o pagamento de dano moral coletivo de R$68.795,60 em 48 parcelas mensais, atualizadas pela Selic.
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Apesar de o Governo do Estado se posicionar contra, por não incidir os juros moratórios no valor original, o acordo foi homologado pelo juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande. A sentença foi publicada no Diário Oficial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul de 9 de outubro.
O magistrado, assim como o MPE e os réus, seguiram o que determina a lei, de que o pedido de homologação do acordo não é imprescindível a incidência dos juros moratórios para o integral ressarcimento do dano. A reparação do dano exige a atualização de seu valor, mas sem que para isso esteja atrelado à imposição de juros moratórios.
“Feitas as necessárias considerações, a insurgência do ente público lesado quanto à homologação do acordo pela não incidência dos juros de mora sobre o valor a ser ressarcido não merece prosperar, pois, com o objetivo de atender ao interesse público, o Ministério Público detém discricionariedade para a celebração do ANCP, sendo, porém, condições essenciais para sua validade no presente caso apenas o ressarcimento integral do dano e a oitiva prévia do ente lesado, sendo que tais condições foram satisfeitas, tendo em conta que não houve renúncia sobre o integral ressarcimento ao erário e o valor efetivo do dano (R$ 100.000,00) foi devidamente corrigido pelo INCP resultando no montante de R$ 229.318,67 a ser pago pelos requeridos (fl. 1.834), providência que recompõe integralmente o prejuízo suportado pelo erário, bem como porque foi propiciada a oitiva prévia do ente público lesado (fls. 1.842-8), cuja opinião,ressalte-se, não é vinculante para o Ministério Público ou para o juízo”, diz a sentença.
Com a homologação do acordo, a ação civil de não persecução civil é extinta com resolução do mérito e arquivada após o cumprimento integral dos termos acordados. Livre de condenação, Pastor Jeremias garante participação nas próximas eleições. Neste ano, o evangélico não conseguiu se eleger vereador mais uma vez.
A denúncia não abalou a relações do político com a administração estadual. Em agosto do ano passado, o pastor Jeremias foi nomeado na Agehab (Agência de Habitação Popular de Mato Grosso do Sul). A exoneração do cargo comissionada foi publicada em 11 de abril deste ano, mas com efeito retroativo a 5 de abril, seis meses antes da eleição.
O caso
Conforme denúncia do promotor Gevair Ferreira Lima, o Governo repassou R$ 100 mil do FIS (Fundo de Investimentos Sociais) em janeiro de 2010 para a instalação de aparelhos de ar-condicionado na Sociedade Beneficente Barão do Rio Branco. O objetivo era melhorar as condições das salas de aula, onde 600 jovens e idosos participariam de cursos de qualificação profissional e oficinas da 3ª idade.
No entanto, conforme investigação da Polícia Civil, o dinheiro repassado pela Setas (Secretaria Estadual de Trabalho e Assistência Social) foi usado na compra de 16 aparelhos, que foram instalados na Assembleia de Deus de Mato Grosso do Sul, fundada em 1972 e famosa pelo prédio suntuoso na Avenida Afonso Pena, no Bairro Amambaí.
Em depoimento à Polícia Civil, o então presidente da entidade, pastor Anderson Alves dos Santos, destacou que a instalação dos equipamentos na igreja foi aprovado pelo Tribunal de Contas do Estado.