Por 9 a 2, o Supremo Tribunal Federal condenou Joci Conegones Pereira, 53 anos, morador do Conjunto Aero Rancho, em Campo Grande, a prestação de serviços à comunidade e ao pagamento de indenização solidária de R$ 5 milhões pelos atos antidemocráticos em Brasília. Ele foi preso no acampamento montado pelos bolsonaristas em frente ao quartel general do Exército no Distrito Federal.
De acordo com a Procuradoria-Geral da República, Pereira participou do ato com “o propósito ilícito da associação criminosa, plenamente difundido e conhecido por seus integrantes, insuflava as Forças Armadas à tomada do poder, tendo como substrato a alegação de fraude eleitoral e exercício arbitrário dos Poderes Constituídos”.
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“Com a participação do réu, o grupo possuía como objetivo último o impedimento do exercício dos Poderes Constitucionais e a deposição do governo legitimamente constituído, incitando o Exército Brasileiro a estabelecer e consolidar regime de exceção”, acusou o Ministério Público Federal.
O julgamento virtual começou no dia 6 e terminou na última sexta-feira (13). “Em suma, portanto, é de se destacar que o que pode ser extraído do caso presente é o absoluto desrespeito a princípios constitucionais de observância obrigatória, sobre os quais não pode ser admitida qualquer margem ou limite transacional”, afirmou o relator, ministro Alexandre de Moraes, do STF.
“As co-autorias nos crimes de associação criminosa (CP, art. 288, caput) e incitação ao crime equiparada pela animosidade das Forças Armadas contra os Poderes Constitucionais (CP, art. 286, parágrafo único), em situações absolutamente idênticas, FORAM CONFESSADAS por, ao menos, 443 réus que encontram-se na mesma situação de JOCI CONEGONES PEREIRA e realizaram ANPP – Acordo de Não Persecução Penal – com a Procuradoria-Geral da República”, destacou.
“O delito de associação criminosa tutela a paz pública e constitui crime formal, de consumação antecipada. Sua configuração ocorre quando um conjunto de pelo menos três pessoas se reúne com a finalidade de praticar número indeterminado de crimes, que não precisam se consumar”, reforçou o MPF.
Moraes votou pela condenação de Joci Conegonees Pereira a um ano de detenção, que foi convertido na prestação de serviços por 225 horas, sendo 30 horas por mês. Ele ainda vai ter que pagar indenização solidária com outros condenados no valor de R$ 5 milhões.
Votaram pela condenação os ministros Flávio Dino, Luís Roberto Barroso, Cristiano Zanin, Edson Fachin, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Luiz Fux. Os ministros André Mendonça e Nunes Marques votaram pela absolvição, mas foram votos vencidos.
A defesa de Pereira pediu a nulidade do processo por violação do princípio da ampla defesa e do contraditório, por incompetência do juízo e pela não individualização.
Pereira ainda está proibido de sair da comarca, de usar as redes sociais e de sair do País pelo período de execução da pena. Em caso de desrespeito, ele pode ter a prisão preventiva decretada.