O juiz Evandro Endo, da Vara Única de Itaporã, concedeu liminar para obrigar o prefeito de Douradina, Jean Fogaça, o Professor Jean (PSDB), a aceitar a derrota e iniciar a transição na prefeitura. O pedido foi feito pela prefeita eleita, Nair Branti (PSD). Além de negar acesso a documentos e informações, o tucano cedeu uma sala em condições precárias para a equipe de transição iniciar os trabalhos.
“No caso dos autos o pedido formulado é certo e determinado, estando bem claro que a pretensão dos impetrantes se resume no pleno acesso à documentos e informações pertencentes à Administração Pública de Douradina-MS, juntamente com a nomeação completa da equipe de transição da prefeita eleita e o respectivo local adequado para a realização das reuniões”, pontuou o magistrado.
Veja mais:
Juíza suspende contratos de R$ 1,7 milhão firmados por prefeito depois de eleição perdida
Juiz concede liminar para garantir transição e evitar gastos fora da lei por Vanda Camilo
Em delação, advogado aponta desvio para festa, casamento e até pagamento para vereadores
“Isso porque o acesso aos documentos de interesse público é considerado direito subjetivo não só do candidato eleito e sua equipe de transição de mandato, mas também de todo cidadão”, frisou, dando um puxão de orelhas na falta de transparência no atual prefeito.
“Inexistem dúvidas acerca da obrigatoriedade do agente público em franquear essa publicidade a qualquer pessoa que a solicitar, eis que se trata de direito assegurado pela Carta Magna, em seu artigos 5º e 37 e demais legislações”, alertou.
“Logo, não foram encontradas razões que justifiquem tal negativa, não sendo admitido pelo ordenamento jurídico a criação de empecilhos no período de transição de gestão municipal, pois é necessária a continuidade do serviço público, independentemente de partido ou candidato eleito, de modo a prevalecer o interesse público sobre o privado”, aconselhou.
“Não obstante, em cognição sumária, é possível observar pela simples fotografia juntada à fl. 05 que o local indicado para a realização de reuniões da comissão de transição encontra-se em situação precária, sendo pertinente o fornecimento de um ambiente adequado que contenha ao menos o básico para o desempenho das funções, a luz do princípio da Dignidade da Pessoa Humana”, lamentou o juiz.
O prefeito tem 48 horas para nomear a equipe de transição, fornecer as informações e documentos e dar um local adequado para o trabalho da equipe da nova prefeita.
O candidato de Jean, Professor Lúcio (PSDB), teve 45,67% dos votos, contra 53,96% de Nair.