A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, por maioria, acatou recurso do Ministério Público estadual e agora os responsáveis pela Minerworld devem comprovar que realmente efetuaram mineração de criptomoedas e promoveram marketing multinível sem que tenha havido configuração de pirâmide financeira.
Alvos da Operação Lucro Fácil, deflagrada pelo Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado) em abril de 2018, 16 réus respondem a ação que está próxima de completar 13 mil páginas. Eles são acusados de darem golpe em 50 mil pessoas prometendo lucro de 100%.
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O MPE pede que a Minerworld pague indenização de R$ 5 mil a cada consumidor lesado, o que poderá levar ao pagamento de R$ 250 milhões. Outros R$ 25 milhões seriam referentes aos danos morais coletivos.
Os réus pediram que o valor da ação fosse reduzido para R$ 73,8 milhões, sendo R$ 48,864 milhões referentes aos valores não pagos e mais R$ 25 milhões da indenização. A 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos manteve a ação no valor de R$ 300 milhões.
Na movimentação mais recente do caso, o Ministério Público Estadual recorreu da decisão da 2ª Vara de Direitos Difusos que determinou que as pessoas lesadas deveriam comprovar que foram vítimas de crime. O MPE, porém, alega que a hipossuficiência – falta de condições financeiras para bancar os custos da ação – dos consumidores foi reconhecida e admitida pelo juízo, sendo consequência inafastável a inversão do ônus da prova.
O órgão defende que é obrigação dos denunciados comprovar que realmente efetuaram mineração de criptomoedas e promoveram marketing multinível sem que tenha havido configuração de pirâmide financeira.
Defende, também, que não há justificativa para a dilação de prazo para apresentação das traduções dos documentos estrangeiros juntados há mais de três anos, tendo havido “preclusão consumativa” para tal fim.
O relator do agravo de instrumento na 3ª Câmara Cível do TJMS, o juiz Alexandre Branco Pucci, rejeitou a apelação. O desembargador Odemilson Roberto Castro Fassa, porém, abriu divergência para conceder parcialmente o pedido do MPE.
Fassa fundamentou seu voto no Código de Defesa do Consumidor que estabelece que a “facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências”.
“Logo, a legislação consumerista possibilita a inversão do ônus da prova quando verificada a hipossuficiência do autor e, em se tratando de ação coletiva,como no caso concreto, o titular do direito, conforme entendimento pacífico no Superior Tribunal de Justiça”, afirma o desembargador.
O voto de divergência foi seguido pelo desembargador Paulo Alberto de Oliveira, ficando vencido o relator.
No Diário Oficial do TJMS da última sexta-feira, 13 de dezembro, foi publicado despacho do titular da 2ª Vara de Direitos Difusos, juiz Marcelo Ivo de Oliveira, em que reconhece a decisão da 3ª Câmara Cível. Além disso, o magistrado rejeita desbloquear os bens de Mirna Saad Cruz e Espólio de Raimundo Olegário Cruz.
Marcelo Ivo também rejeitou pedido de prescrição do processo e liberou de restrição judicial o veículo GM Astra Sedan, atendendo solicitação da Receita Federal.
O magistrado, na sequência, deve analisar as questões pendentes e dar prosseguimento para a realização das audiências de instrução e julgamento. A instrução processual deveria ter ocorrido em março de 2022, mas foram adiadas e aguardam novas datas desde então.