O plenário do Conselho Nacional de Justiça prorrogou por mais 280 dias a conclusão do PAD (Procedimento Administrativo Disciplinar) contra o ex-presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, desembargador Divoncir Schreiner Maran, por ter concedida habeas corpus ao narcotraficante Gerson Palermo, condenado a 126 anos de cadeia. O adiamento ocorreu apesar do processo estar concluso para sentença, inclusive com a apresentações das alegações finais da defesa e acusação.
De acordo com o julgamento virtual concluído nesta sexta-feira (13), o pedido do relator, conselheiro João Paulo Schoucair, foi aprovado por unanimidade. “O Conselho, por unanimidade, prorrogou o prazo de conclusão do presente PAD por dois períodos consecutivos de 140 (cento e quarenta dias), nos termos do voto do Relator”, informou o CNJ.
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A adiamento do desfecho teve a aprovação do ministro Luís Roberto Barroso, presidente do CNJ, e dos conselheiros Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Daiane Nogueira de Lira e Luiz Fernando Bandeira de Mello.
Com a decisão do CNJ, criado exatamente para dar uma satisfação à sociedade, inclusive sobre a morosidade da Justiça, o caso contra Divoncir Shcreiner Maran deverá completar mais de cinco anos.
O caso ficou parado um longo tempo na corte. A morosidade chegou a ser admitida publicamente pela então presidente do CNJ, a ministra Rosa Weber. Na ocasião, para cobrar celeridade no caso, ela até citou matéria feita pelo O Jacaré.
Enquanto o processo empaca no CNJ, Maran já foi alvo da Operação Tiradentes, deflagrada pela Polícia Federal, para investigar o caso. A PF pediu o indiciamento do desembargador por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
O desembargador chegou a ser alvo da Operação Ultima Ratio, deflagrada pela PF com o aval do Superior Tribunal de Justiça, no dia 24 de outubro deste ano. Ele é investigado pelos crimes de corrupção, peculato, organização criminosa e venda de sentença.
No caso de Gerson Palermo, o MPF opinou pela punição de Divoncir Schreiner Maran no CNJ. Como a punição máxima é a aposentadoria compulsória e ele já pegou o pijama, a eventual punição do CNJ só poderá comprometer o currículo do desembargador, que não teve nenhuma condenação ao longo dos 43 anos da magistratura.