O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral, negou conceder efeito suspensivo à decisão que considerou Álvaro Urt (PSDB) “ficha suja” e vetou sua posse como prefeito de Bandeirantes. Além disso, o julgamento do agravo interno ajuizado pela defesa do tucano para reverter sua inelegibilidade foi marcado para o dia 3 de fevereiro de 2025 no TSE.
Eleito com 38,45% dos votos válidos, Urt foi considerado inelegível pelo Tribunal Superior Eleitoral porque teve o mandato cassado pela Câmara de Vereadores de Bandeirantes em 2020 e está inelegível até 2028. O tucano recorre para suspender sua cassação e conseguiu disputar as eleições mesmo com o registro de candidatura indeferido.
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No último dia 2 de dezembro, o ministro Paulo Sérgio Domingues, do Superior Tribunal de Justiça, concedeu liminar para suspender o decreto de cassação de Álvaro Urt. Porém a vitória durou poucos dias. Nesta sexta-feira (13), o ministro André Mendonça decidiu sobre o recurso especial eleitoral impetrado pela defesa do prefeito eleito para garantir sua diplomação em 19 de dezembro.
Em decisão monocrática, Mendonça indeferiu o pedido de atribuição de efeito suspensivo sobre a decisão do TSE que impede Álvaro Urt de tomar posse como prefeito de Bandeirantes.
Para o magistrado, vale a situação eleitoral do candidato na data da eleição, ou seja, o tucano estava oficialmente inelegível em outubro de 2024. Desta maneira, a liminar concedida pelo STJ no início deste mês não interfere neste cenário.
“A obtenção do provimento liminar noticiado nestes autos ocorreu em 2.12.2024 (ID 163149331), ou seja, no interstício entre a data da eleição e a da diplomação dos eleitos no pleito de 2024. Estabelecido esse quadro, não verifico a presença da plausibilidade jurídica do direito vindicado, requisito indispensável à concessão do almejado efeito suspensivo ao agravo interno”, fundamentou André Mendonça.
O ministro do TSE ainda comentou sobre o prefeito eleito ter recorrido ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul e, depois, ao STJ para reverter sua inelegibilidade, em “ação declaratória de elegibilidade na justiça comum”.
Mendonça afirma que esse tipo de ação inexiste no universo jurídico e foi dirigida a órgão incompetente, uma vez que “é da competência exclusiva da Justiça Eleitoral aferir a elegibilidade ou mesmo a inelegibilidade de qualquer candidato a cargo eletivo quando do seu requerimento de registro de candidatura”.
A Justiça Eleitoral chegou a considerar válida a eleição de Álvaro Urt, mas a decisão foi revista pelo ministro André Mendonça e mantida pelo plenário do TSE. Pela decisão, ele não poderá assumir e a Justiça Eleitoral analisa se convoca nova eleição ou dá posse ao segundo turno.
Enquanto o imbróglio segue no Judiciário, os cidadãos de Bandeirantes vivem a expectativa de que possam voltar às urnas para eleger o prefeito pela 2ª eleição consecutiva. Em 2020, Álvaro Urt também foi eleito, mas não assumiu por causa da cassação do mandato.