O juiz Ariovaldo Nantes Corrêa negou pedido da defesa do ex-secretário estadual de Obras Edson Giroto e de sua esposa, Rachel Rosana Portela de Jesus Giroto, para realização de uma nova perícia sobre a movimentação financeira do casal e a suspeita de enriquecimento ilícito. Laudo anexado à ação civil de improbidade administrativa apontou que os réus deverão devolver aos cofres públicos R$ 30,160 milhões.
O advogado José Valeriano de Souza Fontoura contestou a perícia apontando uma série de supostas irregularidades, porém, o titular da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos considerou a manifestação como “mero inconformismo” e manteve o laudo da perita judicial Érica Lilian Aguena de Souza Peixoto.
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A perita promoveu uma análise com base na denúncia protocolada pelos promotores de Justiça, Adriano Lobo Viana de Resende e Plínio Alessi Júnior, de que o casal comprou 28 imóveis e teve movimentação sem comprovação de origem de R$ 7,5 milhões. O Ministério Público Estadual aponta ganhos ilícitos de R$ 16 milhões entre 2007 e 2015.
De acordo com a perita, o valor movimentado por Giroto e Rachel no período foi de R$ 7,095 milhões em depósitos bancários – esse valor atualizado chega a R$ 16,776 milhões. Já os imóveis adquiridos no período somam R$ 6,567 milhões – o montante atualizado é de R$ 13,384 milhões.
Mesmo a perícia excluindo o apartamento de R$ 1,7 milhão comprado no Rio de Janeiro, que teria sido adquirido em 2006 e vendido em R$ 2013 por R$ 1,662 milhão, e corrigido um depósito, o valor a ser ressarcido pelo casal atualizado é de R$ 30.160.904,71.
Como o MPE pede a condenação do casal ainda pagar multa civil de três vezes o valor (R$ 90,4 milhões) e dez vezes referente a indenização por danos morais (R$ 301,6 milhões), o ex-secretário e a advogada podem ser condenados a pagar R$ 422,4 milhões por enriquecimento ilícito.
A perícia foi realizada a pedido da defesa do casal, capitaneada pelo advogado José Valeriano de Souza Fontoura. O objetivo era provar que não havia inconsistência na movimentação financeira e na compra de apartamentos, fazendas, sítios, mansão em condomínio de luxo, entre outros bens.
Entretanto, o resultado não foi o esperado e o advogado fez uma contestação e o pedido de um novo laudo pericial.
“A perita nomeada não atendeu ao que pedido pelas partes e determinado pelo juízo, tornando o laudo imprestável para os objetivos deste processo e, especialmente, para a solução do ponto controvertido”, afirmou Valeriano Fontoura.
O juiz Ariovaldo Nantes Corrêa rejeitou o pedido e ainda rebateu.
“Indefiro o pedido de realização de nova perícia formulado pelos requeridos às fls. 1.821-8, pois o laudo pericial e os esclarecimentos prestados pela perita às fls. 1.725-80 e 1.852-83 tiveram amparo na documentação que instrui os autos e em relatórios oficiais, respeitaram os limites fixados nos pontos controvertidos da lide e foram apresentados de maneira clara com indicação suficiente das técnicas empregadas, não sendo possível constatar qualquer dos vícios apontados, tratando-se a irresignação de mero inconformismo com o resultado da perícia, o que não justifica a realização de novo ato”, decidiu o magistrado.
A decisão foi publicada no Diário Oficial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul do último dia 3 de dezembro. Ariovaldo Corrêa ainda determinou que os réus esclareçam se insistem na produção da prova testemunhal, devendo justificar sua necessidade e pertinência no processo.