O conselheiro Márcio Monteiro, do Tribunal de Contas do Estado, concedeu tutela de urgência para proibir a prefeita Adriane Lopes (PP) de cobrar honorários advocatícios sobre valores inscritos na dívida ativa. A progressista também está proibida de pagar ratear os honorários, que gerava um bônus extra e oculto, turbinava os salários e causou polêmica na campanha como “folha secreta”.
Conforme despacho do conselheiro, de quinta-feira (5), não há amparo legal para cobrar honorário dos contribuintes de Campo Grande. Outra irregularidade é que a prefeita estava rateando o valor entre servidores da Secretaria Municipal de Finanças com base em uma cooperação técnica. Pela legislação, apenas os procuradores municipais teriam direito.
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A farra era comandada pela secretária municipal de Finanças, Maria Helena Hokama, que chegou a receber R$ 51.780 em honorários em apenas um mês. Apenas mais dois servidores, Ricardo Vieira Dias e Sérgio Antônio Parron Padovan, ganharam a mesma quantia, R$ 51.780 – 143% acima do salário de R$ 21,2 mil pago à chefe do Poder Executivo. O valor rateado entre os funcionários variava entre R$ 200, R$ 500 e até R$ 9,1 mil.
“Ao se analisar a legislação do município de Campo Grande, não é possível verificar que houve a efetiva instituição de tal encargo, tornando sua cobrança ilegal, sobretudo diante da clarividente limitação prevista no art. 88 da sua Lei Orgânica”, ponderou Monteiro.
“Portanto, dentro do cenário normativo apresentado, qualquer inclusão de valores relativos à honorários advocatícios no processo de inscrição dos débitos em dívida ativa, mostra-se ilegal”, concluiu.
“Portanto, ao contrário da prática realizada e defendida pelo Município de Campo Grande, os valores dos honorários não podem ser livremente movimentados e pagos mediante simples vontade da Secretaria de Finanças e Planejamento. É necessário que haja previsão legal própria sobre o recebimento desses valores e a forma de repartição, de modo a respeitar o teto remuneratório e os princípios da publicidade e transparência, bem como a Lei de Acesso à Informação e a Lei de Responsabilidade Fiscal”, criticou.
O conselheiro condenou a falta de publicidade para os pagamentos, já que a prefeita não incluía os valores pagos referentes a honorários no Portal da Transparência.
Folha secreta
“O Ministério Público de Contas, em parecer (PAR – 5ª PRC – 14082/2024, peça 65), corroborou as conclusões e solicitou a aplicação de medida cautelar para suspender a inclusão e cobrança de honorários no ato da inscrição em dívida ativa e os efeitos do Termo de Cooperação Técnica n. 06 de 2022, de modo a evitar a distribuição de honorários advocatícios à servidores que não integram a advocacia pública municipal”, destacou Márcio Monteiro.
“Dessa feita, o Termo de Cooperação Técnica n. 06 de 2022, em sua essência, não se mostra como o veículo normativo competente para tratar sobre a forma da distribuição dos honorários sucumbenciais devidos aos procuradores municipais, exigindo-se lei formal para tanto”, afirmou.
“Adicionalmente, a ausência de lei formal, tanto para dispor sobre a inclusão de honorários no ato da inscrição em dívida ativa, como para dispor sobre a forma de arrecadação e repartição desses valores, torna ainda mais evidente a incompetência do referido Termo de Cooperação para regular qualquer uma das situações nele previstas”, concluiu, sobre a “norma” criada pela prefeita em 2022 para cobrar e destinar os valores aos servidores da Sefin.
A cobrança de honorários pode ser mais um motivo para a realização de Refis, os programas de recuperação de créditos, já que o contribuinte era obrigado a pagar honorário sobre o valor inscrito na dívida ativa. Somente na gestão de Adriane, em dois anos e meio, foram quatro Refis. A suspensão liminar do TCE é temporária. Caso a corte fiscal mantenha a decisão, Adriane será obrigada a arcar com o ônus de cobrar honorário do contribuinte para manter os supersalários na Secretaria de Finanças.