O Superior Tribunal de Justiça reduziu a pena do narcotraficante Aldo José Marques Brandão, o “Sheik”, um dos condenados mais famosos a cumprir pena em Mato Grosso do Sul. Inicialmente apontado como integrante do PCC, a defesa do traficante afirma que ele “jamais” teve envolvimento com o Primeiro Comando da Capital, uma das principais facções do País, sendo que “nunca” foi denunciado pelo crime de organização criminosa.
Aldo Brandão havia sido condenado a 38 anos, 10 meses e 25 dias de reclusão, conforme acórdão do Tribunal Regional Federal da 3º Região. A defesa do traficante recorreu ao STJ alegando que houve violação na valoração negativa de seus antecedentes criminais, considerando que a extinção da punibilidade pelo cumprimento da pena em 22 de setembro de 1997.
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O Ministério Público Federal foi favorável ao provimento parcial do agravo em recurso especial. O caso foi analisado pelo ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do STJ.
O magistrado decidiu haver razão no pedido da defesa para redução da pena do condenado por tráfico internacional de drogas e associação para o tráfico.
“Isso porque o STJ entende que condenações pretéritas cuja extinção da pena tenha ocorrido há mais de 10 anos anteriormente à prática do delito superveniente não podem ser utilizadas para fins de valoração negativa dos maus antecedentes”, justifica Reynaldo da Fonseca.
“No caso concreto, a condenação que ensejou a avaliação negativa do vetor judicial dos antecedentes foi extinta em 22.9.1997, há mais de 10 anos, logo, não serve como fundamento para exasperar a pena-base a título de antecedentes”, relata.
Com isso, a pena de Aldo José Marques Brandão foi reduzida para para 31 anos, 8 meses e 15 dias de reclusão. A condenação é resultado do tráfico de 106 kg de cocaína e 54 kg de crack. A decisão do ministro Reynaldo Soares da Fonseca é de 18 de novembro de 2024.
A defesa de Aldo Brandão, representada pelos advogados Leonel Pavlak das Neves e Sirlei Terezinha Pavlak Chiyoshi, entrou em contato com O Jacaré para informar que o traficante não tem envolvimento com o PCC. Ele está preso em Campo Grande e foi detido pela Polícia Federal em 2016, na Operação Matterello.
Confira a íntegra da nota enviada abaixo:
Aldo José Marques Brandão, vem por meio de seus defensores, Dr. Leonel Pavlak das Neves (OAB/RS 91.986) e Dra. Sirlei Terezinha Pavlak Chiyoshi (OAB/RS 11.989), sócios proprietários do R&S Advogados Associados, advogados que interpuseram o recurso que restou parcialmente provido para reduzir às penas, exigir direito de resposta:
“A) Aldo José Marques Brandão JAMAIS teve envolvimento com o PCC ou com organizações criminosas. NUNCA foi denunciado pelo crime de organização criminosa, sendo PRIMÁRIO, com excelente conduta carcerária certificada pela AGEPEN e possuindo mais de 1.125 dias de remição, decorrentes de haver laborado por mais de 2.500 (dois mil e quinhentos dias) no sistema prisional, sem qualquer intercorrência. Ainda, participa ativamente do projeto “remição pela leitura”, realiza cursos profissionalizantes, restou aprovado no ENCCEJA e ainda, parcialmente aprovado em edições do ENEM.
B) A correta decisão do Eminente Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, que acolheu o postulado defensivo para reduzir às penas no ponto que afirmou que Aldo não possui maus antecedentes, constou com parecer, em relação ao ponto, favorável da Procuradoria Geral da República, pois trata-se de matéria consolidada no Superior Tribunal de Justiça.
Jamais foi “Barão” do tráfico mas sim trata-se de primário, provisoriamente condenado e com exemplar conduta carcerária. Nunca respondeu sequer inquérito policial que lhe investigasse como membro de PCC, Comando Vermelho ou qualquer outra facção criminosa”, esclareceram os advogados.
*Texto alterado às 8h50 do dia 10 de dezembro de 2024 para inclusão da manifestação da defesa de Aldo José Marques Brandão.