Ex-secretário municipal de Governo, Antônio Cézar Lacerda Alves, pagou R$ 1,5 milhão ao advogado Félix Jayme Nunes da Cunha por “decisão unânime” da 4ª Seção Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. A ação milionária envolvia a CESP (Companhia Energética de São Paulo) e entrou na mira da Polícia Federal na Operação Ultima Ratio, deflagrada para apurar venda de sentenças na corte estadual.
O caso é mais um sob suspeita, conforme a PF, porque o contrato foi considerado anormal por prever o pagamento de uma fortuna em caso de votação unânime da turma. A negociação e o contrato foram encontrados no computador de Cunha, que foi alvo de outras operações da PF contra a corrupção em Mato Grosso do Sul.
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Entre 2015 e 2016, Antônio Lacerda firmou contrato de cessão de créditos de R$ 7 milhões para Félix Jayme Nunes da Cunha envolvendo Fabiano de Andrade, a Cerâmica Guerra e a CESP. Em conversa com um gerente do Sicredi, o advogado revela que haveria um julgamento no Tribunal de Justiça. “Fatiramos unânime”, diz o advogado – a PF interpretou que ele quis dizer “faturamos”.
O gerente pergunta – “quando entra esse?”. Cunha responde – “7 milhas. Fica 1,5 para mim. Sigilo hein, nem comenta”, pede. A minuta do contrato entre ele e Lacerda previa R$ 7 milhões e o repasse de R$ 1,5 milhão.
“Consta ainda no contrato de cessão de crédito cláusula indicando que o pagamento do valor ao cessionário ocorreria no caso de êxito da ação e com decisão unânime, e que como parte do pagamento utilizar-se-ia a quantia que excedesse o valor de R$ 1.500.000,00 do depósito prévio efetuado pela parte autora nos autos da ação rescisória”, aponta a PF no inquérito da Operação Ultima Ratio, encaminhado ao Superior Tribunal de Justiça.
Acerto ou mera coincidência, a decisão da 4ª Seção Cível do TJMS foi unânime com os votos dos desembargadores Júlio Roberto Siqueira, Sideni Soncini Pimentel, Vladimir Abreu da Silva, Fernando Mauro Moreira Marinho e Luiz Tadeu Barbosa Silva (relator). Os três primeiros foram afastados do cargo e passaram a ser monitorados por tornozeleira eletrônica.
O misterioso “Itália”
Após o julgamento, a liberação do dinheiro passa a ser a principal preocupação do advogado. Em conversa com o Diego Moya Jeronymo, sobrinho do conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, conselheiro Osmar Domingues Jeronymo, Félix diz que Lacerda já pediu a liberação dos recursos.
No entanto, o desembargador Luiz Tadeu negou o pedido. Eles até preveem que o Natal será bom com a fortuna na conta. No entanto, o desembargador postergou a liberação. “Tomamos pau”, lamentou Félix. Em seguida, ele aposta que o “pai do Pimenta com o Júlio vão para cima dele”, prevê.
“Assim, é provável que a continuação da conversa, em que uma das partes informa ‘tomamos pau’, seja por conta da decisão proferida no dia 02/12/2015, desfavorável aos interesses de FELIX e DIEGO. Questiona-se, novamente, se ‘não compensa o Itália ir de novo no primeiro horário’, ao que responde-se ‘O pai do pimenta vai falar com ele de hj p amanha cedo. Vai p cima dele com o julio’”, descreve a PF.
Para a Polícia Federal, o pai do Pimenta seria Sideni Soncini Pimentel, pai advogado Rodrigo Gonçalves Pimentel, também investigado no esquema criminoso, e o desembargador Júlio Roberto Siqueira Cardoso, onde foram apreendidos R$ 2,7 milhões em dinheiro vivo.
“Considerando que, conforme será exposto, FELIX possui proximidade com RODRIGO PIMENTEL, filho do Desembargador SIDENI PIMENTEL, o qual atua no processo em questão juntamente com outros desembargadores, dentre os quais JULIO CARDOSO (vide decisão acima), aparentemente referidos desembargadores iriam para cima do Desembargador LUIZ TADEU para obtenção de decisão favorável a FÉLIX JAYME”, relatou a PF.
Na conversa, eles citam um homem identificado como “Itália”, que intervém no processo a favor do grupo. “Na conversa acima (aparentemente entre FELIX e DIEGO), LACERDA peticionou para receberem o pagamento e aparentemente alguém de apelido ITALIA iria falar com o desembargador, mas este estava viajando”, destaca a PF.
“Na sequência da conversa, umas das partes informa que ‘Já saiu concluso o processo’ e que ‘Se o Itália falasse hj era bom’. Novamente, nota-se preocupação das partes para que o Itália conversasse com o desembargador antes que fosse proferida decisão no processo acerca do levantamento de valores, fortalecendo a possibilidade de existência de influência dessa pessoa sob o magistrado para convencê-lo a proferir decisão favorável a eles. Percebe-se também que FELIX e DIEGO utilizam expressões de risada e aparentam se divertir com a situação, insinuando que o natal deles dependeria dessa influência”, disse.
Outra mensagem entre FELIX e DIEGO reforça os indícios de que o julgamento em questão estava viciado por interesses pessoais de pelo menos uma parte dos desembargadores envolvidos:
“No dia 22/02/2016, foram julgados os embargos de declaração sob nº 4008856-21.2013.8.12.0000/50001 interpostos pela CESP, ocasião na qual os juízes da 4ª Seção Cível do Tribunal de Justiça acordaram, por unanimidade, rejeitar os embargos (fls. 28/33). Tomaram parte no julgamento dos embargos de declaração os desembargadores LUIZ TADEU BARBOSA SILVA, FERNANDO MAURO MOREIRA MARINHO, JÚLIO ROBERTO SIQUEIRA CARDOSO, SIDENI SONCINI PIMENTEL e VLADIMIR ABREU DA SILVA”, citou a PF no relatório.
“O Itália saiu para garantir que compadre vai deferir ao apreciar os embargos”, prevê Félix no diálogo com Diego. “No dia 07/03/2016, LUIZ TADEU proferiu decisão na Ação Rescisória sob nº 4008856-21.2013.8.12.0000, oportunidade em que deferiu o pedido formulado pela ré e determinou a expedição de guia de levantamento dos valores do depósito inicial (fls. 3911/3912)”, pontuou o delegado.
“A Guia de Levantamento nº 435569 foi expedida no dia 08/03/2016, autorizando ANTONIO CEZAR LACERDA ALVES a levantar a importância de R$ 2.564.083,64 referente ao depósito judicial realizado no processo de nº 4008856- 21.2013.8.12.0000”, descreve.
No mesmo dia, Félix Jayme Nunes da Cunha recebe na conta R$ 1,164 milhão. A origem anotada é “LEV ALVARA TJMS ordem 43”. Para a PF não há dúvidas da relação entre o julgamento, a unanimidade, o contrato e o depósito.
“Portanto, em resumo, os dados encontrados no notebook de FELIX JAYME contêm contrato dele com outro advogado, no qual sua remuneração dependia de futura decisão unânime do TJMS, enquanto os diálogos expostos indicam que os Desembargadores SIDENI PIMENTEL e JULIO CARDOSO, além de pessoa de codinome ITALIA, teriam influenciado (ou tentado influenciar) a decisão do Relator Desembargador LUIZ TADEU”, concluiu a Pf.
“Outros dados obtidos, expostos abaixo, apontam que RODRIGO PIMENTEL, filho de SIDENI, atuou indevidamente junto a desembargadores para a obtenção de decisões na referida ação, possivelmente mediante corrupção”, acrescentou.
Além Vladimir Abreu e Sideni Soncini Pimentel, o STJ afastou os desembargadores Sérgio Fernandes Martins e Alexandre Bastos, e o conselheiro Osmar Jeronymo, do TCE. Também investiga os desembargadores Divoncir Schreiner Maran e Júlio Roberto Siqueira Cardoso, e o juiz Paulo Afonso de Oliveira.