A CTRCG (Concessionária do Terminal Rodoviário de Campo Grande) moveu três ações judiciais contra a prefeitura alegando que o município descumpriu cláusulas do contrato firmado que dura desde 2008, ainda na gestão do então prefeito Nelsinho Trad, do PSD. Falta de reajustes nas tarifas cobradas pelos serviços ofertados no terminal rodoviário aparecem entre as queixas.
Somadas, as apelações alcançam a cifra de R$ 1,6 milhão, quantia que deve ser paga pela prefeitura da Capital.
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Numa das ações, a concessionária diz que “logo após a assinatura do Contrato de Concessão, em 2008, e já ao início das obras de construção do Terminal Rodoviário Senador Antônio Mendes Canale, foram solicitadas alterações nos projetos e nas suas especificações. Foram requeridas algumas modificações e incrementos em quantitativos de itens, que não estavam previstos ao tempo do Edital e, por conseguinte, quando da elaboração da Proposta Comercial”.
Ainda conforme a ação, “a concessionária objetiva, então, o reconhecimento deste evento de desequilíbrio, bem como a determinação da recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão pelos custos imprevistos significativos suportados”.
Conforme a apelação da concessionária que administra a rodoviária de Campo Grande, a prefeitura reconheceu que houve acréscimo no custo da obra, contudo, não repassou da diferença. A concessionária narra que o valor desta ação foi fixado no valor R$ 1 milhão.
Noutra ação, em que a concessionária pede R$ 500 mil, a encarregada da rodoviária reclama que a prefeitura deixou de determinar o reajuste sobre os serviços cobrados no terminal em 2016, 2017 e 2021.
“O contrato também estabelece que as referidas tarifas fossem publicadas por decreto, sendo reajustadas, nos termos contratuais, em periodicidade mínima de 12 meses por 12 meses”, sustentou a concessionária. O que não aconteceu, segundo a ação.
Já na ação que cobra R$ 100 mil do município, a queixa da concessionária é a de que:
“A presente ação visa ao reconhecimento dos impactos gerados ao contrato de concessão em decorrência da impossibilidade da legítima cobrança pelo uso dos sanitários, prevista no contrato de concessão, por motivo de força maior, no terminal rodoviário, situação agravada pela omissão dos réus [prefeitura] em proferirem decisão definitiva quanto ao pleito de reequilíbrio apresentado na esfera administrativa”.
Nas ações, a concessão diz que já “apresentou à prefeitura os cálculos do desequilíbrio econômico-financeiro contratual em debate”.
Os recursos da concessionária são tocados pelo escritório de advocacia Vernalha Pereira e será definida por uma das varas da Fazenda Pública de Campo Grande.