O Ministério Público Estadual citou a manutenção do contrato milionário com uma empreiteira e o parentesco com a prefeita de Sidrolândia, Vanda Camilo (PP), para defender a manutenção da tornozeleira eletrônica no vereador de Campo Grande, Claudinho Serra (PSDB). Alvo da Operação Tromper e monitorado desde 26 de abril deste ano, o tucano luta na Justiça para ficar livre da vigilância 24 horas do Poder Judiciário.
O habeas corpus é analisado pelo desembargador José Ale Ahmad Netto, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. O vereador ingressou com ação contra a decisão do juiz Fernando Moreira Freitas da Silva, da Vara Criminal de Sidrolândia, que negou o pedido para revogar a cautelar.
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Em manifestação encaminhada na última sexta-feira (29), a procuradora de Justiça, Filomena Aparecida Depolito Fluminhan, deu parecer pela manutenção do monitoramento eletrônico. Um dos pontos é a manutenção do contrato de R$ 17,2 milhões coma GC Obras de Pavimentação, uma das empresas investigadas na Operação Tromper e a única que não teve o contrato rompido pela administração municipal.
“Nesse cenário, emerge que, mesmo com as três fases da Operação Tromper, a organização criminosa não deixou de atuar, não sendo suficientes para intimidar e para obstar a sua atuação, sendo que os agentes públicos e privados continuam a agir dentro da Prefeitura Municipal de Sidrolândia, em benefício próprio e de terceiros, causando prejuízos ao erário municipal”, apontou.
Ela ainda destacou o fato do tucano ser casado com a filha de Vanda Camilo. “Não é demais rememorar que Cláudio Serra é pessoa influente na administração pública da Comarca de Sidrolândia, especialmente em razão de já ter ocupado cargo político como Vereador de Campo Grande- MS, bem como porque possui parentesco com a Prefeita de Sidrolândia, na condição de genro da chefe do executivo municipal, Sra. Vanda Camilo, fato que acresce a possibilidade de acesso ao atual contrato objeto de investigação com a empresa GC Obras de Pavimentação Asfáltica Eireli, de mais de 17 milhões de reais”, frisou Filomena Fluminhan.
“Portanto, a necessidade de manutenção da medida encontra-se suficientemente fundamentada, evidenciando o preenchimento dos requisitos legais peculiares à espécie, não se vislumbrando irregularidades que pudessem ensejar sua revogação”, defendeu.
A decisão poderá ser tomada monocraticamente pelo desembargador ou pela 2ª Câmara Criminal do TJMS.