O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul rejeitou o mandado de segurança coletivo ajuizado pelo Aprefex (Associação dos Prefeitos e Ex-prefeitos de Mato Grosso do Sul) para suspender a lista dos gestores com contas reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado. O mérito da questão foi definido no fim de novembro e publicado na segunda-feira, 2 de dezembro, quase dois meses após as eleições municipais deste ano.
Publicada em 22 de julho de 2024, a polêmica lista expôs favoritos na disputa, como os prefeitos de Porto Murtinho, Nelson Cintra; de Paranaíba, Maycol Queiroz, o Mayco Doido; do ex-prefeito de Ribas do Rio Pardo, Roberson Moureira; e do deputado federal Beto Pereira, então candidato a prefeito da Capital, todos integrantes do PSDB.
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Apesar de causar a fúria do presidente regional do PSDB, o ex-governador Reinaldo Azambuja, que classificou a relação como “lista fajuta”, apenas Beto Pereira fracassou, ao não conseguir chegar nem ao 2º turno em Campo Grande, mesmo com o apoio de Jair Bolsonaro e R$ 7 milhões do PL.
Com as disputas municipais liquidadas, coube ao Órgão Especial do TJMS julgar o mérito do caso. O relator, desembargador Odemilson Roberto Castro Fassa, manteve a mesma posição de quanto negou a liminar para a Aprefex para suspender a lista no período de campanha eleitoral.
O magistrado definiu que o TCE-MS tem obrigação legal de tornar disponíveis à Justiça Eleitoral, até o dia 15 de agosto do ano em que se realizarem as eleições, relação dos que tiveram suas contas relativas a exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente, ressalvados os casos em que a questão estiver sendo submetida à apreciação do Poder Judiciário, ou que haja sentença judicial favorável ao interessado.
Em seguida, Odemilson Fassa cita os ofícios enviados ao Tribunal de Contas do Estado cobrando a divulgação da lista dos gestores com contas reprovadas, como o vice-procurador-geral eleitoral, ministro Alexandre Espinosa Bravo Barbosa, o Ministério Público Estadual e o Ministério Público Federal.
A Aprefex, por sua vez, defende que, ao publicar a relação dos responsáveis que tiveram suas contas de gestão rejeitadas por irregularidade insanável, com imputação de débito e por decisão irrecorrível da Corte de Contas, o Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul descumpriu o Tema 835 do STF.
O desembargador, porém, concordou com Jerson Domingos de que a inelegibilidade não cabe ao TCE, mas sim ao Tribunal Regional Eleitoral, e considerou não haver ilegalidade na publicação da lista, pois ao presidente da corte de contas foram requisitadas informações a respeito das “pessoas que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por decisão ou parecer irrecorrível do Tribunal, no últimos oito anos”.
Não fosse isso, no TSE a jurisprudência já pacificou o entendimento de que “a mera inclusão do nome do agente público na lista remetida à Justiça Eleitoral pelo Órgão de Contas, nos termos do § 5º do art. 11 da Lei n. 9.504/97, não gera, por si só, presunção de inelegibilidade e nem com base nela se pode afirmar ser elegível o candidato, por se tratar de procedimento meramente informativo”, relata Odemilson Fassa.
“No que interessa, de acordo com o Tema 835 do STF, o julgamento das contas de gestão de Prefeito, assim como as de governo, é de competência da Câmara Municipal, com o auxílio do Tribunal de Contas”.
“Com efeito, a relação das contas de gestão julgadas irregulares com imputação de débito (tabela 2), publicadas no Comunicado da Presidência do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, ainda NÃO foram julgadas pelos respectivos órgãos competentes que, no caso, são as Câmaras Municipais”, prossegue o magistrado.
Dessa forma, o desembargador definiu que a divulgação da lista tem caráter informativo, pois limita-se a dar publicidade às listas com as informações requisitadas pelos órgãos competentes, não acarretando reflexos na elegibilidade das pessoas que delas constaram e tampouco vinculando o pronunciamento da Justiça eleitoral a respeito de eventual incidência da inelegibilidade.
O voto do relator foi seguido de forma unânime pelos demais integrantes do Órgão Especial do TJMS, os desembargadores Nélio Stábile, Paulo Alberto de Oliveira, João Maria Lós, Carlos Eduardo Contar, Vladimir Abreu da Silva, Luiz Tadeu Barbosa Silva, Marco André Nogueira Hanson, Amaury da Silva Kuklinski, Luiz Claudio Bonassini da Silva, Vilson Bertelli e Ruy Celso Barbosa Florence.
O acórdão foi publicado no Diário Oficial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul de 2 de dezembro.