O ministro Paulo Sérgio Domingues, do Superior Tribunal de Justiça, concedeu liminar para suspender o decreto de cassação de Álvaro Urt (PSDB). Com a decisão, o tucano ganha munição para tentar anular a inelegibilidade e reverter a decisão do Tribunal Superior Eleitoral, que o considerou “ficha suja” e vetou a posse como prefeito de Bandeirantes.
Eleito com 38,45% dos votos válidos, Urt foi considerado inelegível pelo Tribunal Superior Eleitoral porque teve o mandato cassado pela Câmara Municipal e está inelegível até 2028. A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve o decreto de cassação, com base nos votos dos desembargadores Amaury Kuklinski da Silva (relator, Odemilson Roberto Castro Fassa e Paulo Alberto de Oliveira.
Veja mais:
TSE nega pedido por unanimidade e tucano não deve assumir Prefeitura de Bandeirantes
Estratégia falha, TSE anula registro e tucano ganha, mas não leva pela 2ª vez em Bandeirantes
Após ganhar e não levar em 2020, tucano ganha de novo e tem outra chance em Bandeirantes
Contra esse acórdão, o advogado Leonardo Avelino Duarte recorreu ao STJ e pediu a anulação da decisão. “A parte ora requerente postula a concessão de efeito suspensivo com fundamento no fumus boni iuris caracterizado pela: (a) ofensa ao art. 1.022, II, do Código de Processo Civil; (b) nulidade do processo de cassação, em razão de sua votação sigilosa e com a participação do Presidente da Câmara e dos responsáveis por sua investigação”, pontuou Domingues em despacho publicado nesta segunda-feira (2).
“Aduz, ainda, que ‘é possível constatar que o risco de sua inelegibilidade afrontará a proporcionalidade e a razoabilidade, já que o Agravante foi punido com a perda do cargo a despeito do primado da presunção de inocência, haja vista a inexistência de denúncia criminal e de ação de improbidade administrativa ajuizada em seu desfavor, o que, da mesma forma, são empecilhos para se questionar a sua moralidade e probidade’”, ponderou o ministro.
“Em um juízo de cognição sumária, próprio das medidas liminares, constato a possível negativa de prestação jurisdicional por parte do Tribunal de origem, não tendo aquela Corte apreciado as questões trazidas em embargos de declaração pelo recorrente – o que permite vislumbrar a possibilidade de nulidade do julgamento dos embargos de declaração”, considerou.
“Ademais, o periculum está devidamente demonstrado, porquanto o requerente foi, pela terceira vez, reeleito no cargo de Prefeito Municipal, e está impossibilitado de assumi-lo por força de um processo de cassação cuja legalidade é ora questionada com possibilidade de sucesso a final. Ante o exposto, defiro o pedido de efeito suspensivo ao agravo recurso especial, determinando a suspensão dos efeitos do Decreto de Cassação até o julgamento do presente recurso”, determinou.
No entanto, a decisão não deve acabar com as dúvidas em Bandeirantes. A cidade vive a expectativa de que poderá voltar as urnas para eleger o prefeito pela 2ª eleição consecutiva. Em 2020, Álvaro Urt também foi eleito, mas não assumiu por causa da cassação do mandato.
Imbróglio
O tucano chegou a recorrer ao TJMS para ser considerado ilegível e obteve liminar concedido pelo desembargador Vladimir Abreu da Silva, da 4ª Câmara Cível. Aliás, a turma, com os votos dos desembargadores Alexandre Bastos e Luiz Tadeu Barbosa da Silva já tinha acatado pedido para declará-lo elegível.
Enquanto uma turma mantém o decreto de cassação, outra, coincidentemente composta por dois afastados por suspeita de corrupção na Operação Ultima Ratio, manteve o tucano na disputa.
A Justiça Eleitoral chegou a considerar válida a eleição de Álvaro Urt, mas a decisão foi revista pelo ministro André Mendonça e mantida pelo plenário do TSE. Pela decisão, ele não poderá assumir e a Justiça Eleitoral analisa se convoca nova eleição ou dá posse ao segundo turno.
Enquanto se discute os caminhos, o STJ indica um terceiro, que é dar posse ao prefeito eleito porque o decreto de cassação seria nulo. No entanto, o caso ainda vai ser julgado no mérito pela turma e poderá arrastar as incertezas por um longo tempo no município.