A juíza Jeane de Souza Barboza Ximenes suspendeu dois contratos celebrados no apagar das luzes da segunda gestão do prefeito de Bela Vista, Reinaldo Miranda Benites (PSDB), o Reinaldo Piti, um com empresa de advocacia e outro com organização que planeja e organiza concurso público. As contratações das empresas, que custariam R$ 1,7 milhão, foram feitas sem o processo licitatório e, também, com os valores a serem pagos, o município estouraria o limite da chamada LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Os contratos, diz a denúncia, foram assinados logo depois da eleição, em outubro, em que o candidato do prefeito, Aires Cafure, do PSDB perdeu a disputa para o advogado Gabriel Boccia, do PP.
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A decisão da magistrada concordou com os argumentos que sustentaram uma ação popular movida por Orlando Escavassa Júnior.
Diz na ação que, em síntese “o atual prefeito responsável por despesas no final de mandato, as quais afrontam os princípios constitucionais da administração pública e a Lei de Responsabilidade Fiscal, ocasionar enorme risco à saúde financeira do município de Bela Vista”.
Não é a primeira vez que o prefeito Reinaldo Piti aparece encrencado em casos judiciais. Ele foi alvo por duas ocasiões da Linha Marcada, operação conduzida pelo Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado).
Em abril de 2019, investigadores cumpriram mandado de busca e apreensão na casa e no gabinete do prefeito. À época, o Gaeco investigava desvio de verba e fraude em processos licitatórios.
Contratações suspeitas
Na ação popular é dito que a empresa de advocacia foi contratada, sem concorrência, no dia 17 de outubro passado. O prefeito escolheu o escritório advocacia Nunes Golgo Sociedade de Advogados, como prestador de serviço ao município. Onze dias atrás daquela data, o candidato do PSDB havia perdido a eleição.
No dia seguinte, 18, a outra contratação e sem disputa comercial: o Instituto Brasileiro de Gestão e Pesquisa – IBGP, com sede em Belo Horizonte, Minas Gerais.
Pelo serviço de advocacia, a prefeitura deveria pagar R$ 1 milhão; já ao instituto, R$ 705.300,00.
Na ação popular, um indício de irregularidade:
“O valor objeto do empenho no contrato foi de R$ 1.0000,000 (um milhão de reais), sendo o montante de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) custeado neste ano e o restante, ou “restos a pagar”, no valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais). Veja-se que inexiste qualquer indicativo de que estes valores serão adimplidos no mesmo exercício financeiro, o que caracteriza o pretenso descumprimento da previsto no art. 42 da LRF pelo administrator público”.
Diz, ainda, a ação popular:
“Nota-se, portanto, a assunção de dívidas que não serão adimplidas dentro do mesmo exercício e, segundo informações extraídas do portal da transparência do município, sequer detém provisão de caixa para o pagamento, o que caracteriza ilegalidade do ato do administrador.”.
Pelo definido pela juíza, caso o prefeito insistir nas contratações pode ser multado em R$ 100 mil.
A magistrada assim se manifestou:
“A relevância jurídica da matéria deduzida em juízo é manifesta e a suspensão dos procedimentos licitatórios é medida razoável, a fim de assegurar eventual dano causado ao erário pelo crescimento das despesas líquidas a pagar (débitos de curto prazo menos disponibilidades de caixa). Por fim, cabe consignar que as restrições mais rigorosas ao gestor último ano do mandato não implica reconhecer que ‘(…)o governante não mais pode assumir compromissos que não possa cumprir no próprio exercício financeiro’.