Réu pelos desvios milionários na saúde e na educação, o empresário Sérgio Duarte Coutinho Júnior recorreu à Justiça para anular condenação administrativa por enganar a comissão de licitação e anular multa de R$ 613 mil. O Governo foi à Justiça primeiro para cobrar a dívida e pedir a penhora de bens da empresa e do sócio.
Coutinho Júnior e o irmão, Lucas de Andrade Coutinho, são réus em várias ações por improbidade e corrupção e foram alvos das Operações Parasita e Turn Off. Eles chegaram a ter a prisão preventiva decretada pela Justiça porque estavam dilapidando o patrimônio milionário formado a partir do dinheiro supostamente proveniente de corrupção.
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Agora, a briga é pela anulação da punição aplicada pela Controladoria-Geral do Estado a Maiorca Soluções em Saúde Segurança e Padronização. Conforme o processo, a empresa participou de licitação como se fosse de pequeno porte, que deveria ter faturamento de R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões.
No entanto, a companhia teve faturamento de R$ 6,8 milhões entre junho e dezembro de 2021. Em sete meses, o valor superou o máximo previsto na legislação. Mesmo assim, a Maiorca apresentou-se como se fosse empresa de pequeno porte e participou da licitação.
A CGE aplicou multa de R$ 613,9 mil e suspendeu a empresa de participar de licitações públicas pelo período de um ano. No dia 30 de julho deste ano, o procurador do Estado, Rafael Coldibelli Francisco, ingressou com ação de execução da dívida.
Em 19 de agosto deste ano, a juíza Joseliza Alessandra Vanzela Turine, da Vara de Execução da Fazenda Pública Estadual, determinou o pagamento em cinco dias e mais o honorário de 10%. Em caso de negativa, ela determinou a penhora de bens da empresa de Sérgio Duarte Coutinho Júnior.
No dia 30 de setembro deste ano, a Oficina Espaço Compartilhado Ltda, nova denominação da Moiorca Soluções, ingressou com ação na Justiça para anular a multa e a punição aplicada pela CGE.
“Nesse contexto, verifica-se que penalidade de proibição de contratar como Poder Público provocou enormes prejuízos financeiros à autora, impondo-lhe a necessidade de alterar o seu objeto social e resultando em prejuízo nos resultados do exercício”, apontou Coutinho Júnior na petição.
“Como narrado acima, o autor teve contra si instaurados 02 processos administrativos, os quais são idênticos nos seguintes pontos: (i) autuados no mesmo mês de referência(setembro/2022); (ii) apuram o mesmo fato infracional: violação ao artigo 5º, inciso IV, “d” da Lei Federalnº 12.846/2013 c/c artigo 7º, da Lei Federal nº 10.520/2002; (iii) a instrução processual foi realizadaconjuntamente; (iv) as razões de decidir são idênticas (ipsis litteris); (v) as sanções aplicadas foram publicadas na mesma edição do diário oficial”, alegou.
“Em virtude de tais similaridades é que a aplicação de duas sanções, em processos distintos, violou a proibição de bis in idem, no que se confunde com a própria noção de proporcionalidade”, ponderou.
“Ao final, aguarda-se, seja confirmada a medida liminar a ser deferida por este douto juízo, JULGANDO PROCEDENTE a ação, para anular as sanções aplicadas, bem como seja invalidada a decisão (ato administrativo) proferida no bojo dos processos NUP: 55/011.162/2022 e NUP: 55/012.222/2022, determinando a anulação a aplicação de uma única sanção, a fim de observar os princípios da infração continuada, proporcionalidade e proibição do bis in idem, pelos fundamentos e razões apresentados”, pediu.
Sérgio Duarte Coutinho Júnior segue uma tendência dos réus em escândalos de corrupção, mudar os nomes das empresas para continuar em atividade e enterrar o passado marcado pelo desvio de dinheiro público.