Dois dos 29 vereadores eleitos em Campo Grande tiveram as contas reprovadas por sentenças manifestadas pelo juiz eleitoral Marcelo Andrade Campos Silva, da 44ª Zona Eleitoral. Estreantes na política, com vitórias, os dois foram punidos por não terem provado, até agora, de onde tiraram o dinheiro, que sustentaram ser do bolso para custear parte das próprias campanhas. Ainda cabe recurso.
Jean Ferreira (PT) e Wilton Celeste Candelorio, conhecido como Leinha (Avante), foram os penalizados.
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No caso do petista, afirmou o magistrado que o vereador eleito cumpriu a Lei das Eleições, contudo, apenas um pedaço de uma resolução eleitoral, a de número 23.607/2019. Ainda conforme a decisão, a soma própria do candidato não aparece no registro da candidatura.
Pelo que informou Jean, que aparece no DivulgaCand, instrumento do Tribunal Superior Eleitoral que armazena os dados dos candidatos, sua campanha custou R$ 122,3 mil e que ele contou com três doadores.
Relatou o vereador eleito que R$ 103 mil, ou perto de 80% do investido nele, foram doados pelo PT nacional. A campanha da deputada federal Camila Jara, que concorreu à prefeitura pelo PT, doou R$ 700 reais e o próprio eleito tirou do bolso R$ 20 mil.
Conforme o magistrado, pelas informações do candidato não houve nenhum problema no histórico financeiro de Jean quando narrado o tamanho de seu patrimônio, mas, sim, enxergou falha ao tratar de sua capacidade de autofinanciamento da campanha.
“Permitindo o acompanhamento da evolução patrimonial do político entre uma eleição e outra, logo inclui todos os bens do candidato, inclusive aplicações financeiras, dinheiro e depósitos bancários”, escreveu o magistrado.
O juiz conta ainda na decisão que não contesta se os R$ 20 mil doados pelo próprio vereador eleito não tenha origem definida, mas que a soma aparece declarada no registro da candidatura.
A sentença: “pelo exposto e demais elementos dos autos, verifica-se que o candidato utilizou de forma irregular 16% do total dos recursos arrecadados para campanha, contrariando o art. 25, § 2º, da Resolução TSE nº 23.607/2019, além de não ter enviado de forma tempestiva nenhum dos relatórios financeiros referentes às arrecadações de recursos (art. 47, § 7º, da Resolução TSE nº 23.607/2019), o que comprometeu a transparência das contas apresentadas”, decidiu o juiz Marcelo Andrade Campos Silva.
O Ministério Público Eleitoral também havia se manifestado pela reprovação da conta de Jean.
Vai recorrer
O vereador assim se manifestou sobre a decisão, por meio de mensagem enviada por whatsapp:
“A 44ª Zona Eleitoral julgou por desaprovar as contas de campanha com base em uma interpretação que minha assessoria jurídica entende ser equivocada das normas eleitorais, pois mesmo reconhecendo a demonstração de origem lícita dos recursos próprios aplicados, curiosamente, julgou pela rejeição das contas”.
Acrescentou Jean:
“Estou bastante tranquilo em relação à reforma da decisão, meus advogados estão cuidando do caso e tenho confiança no julgamento final favorável. Posso te adiantar que o Juiz da 44ª Zona Eleitoral, Dr. Marcelo Andrade Campos Silva, deixou bem claro na sentença que “o prestador comprovou a origem do recurso, não se caracterizando em uso de recursos de origem não identificada.”.
Caso do Leinha
Já quanto à reprovação da conta do vereador eleito Wilton Celeste Candelorio, o Leinha, do Avante, o juiz alegou que:
“Embora o candidato tenha alegado que possui rendimento anual que permite a doação de R$ 9.000,00 para sua campanha, não há nos autos elementos capazes de comprovar, de forma inequívoca, que a origem desse recurso seja o patrimônio do requerente”.
O eleito informou ao tribunal eleitoral que sua campanha custou R$ 14,5 mil, R$ 9 mil dos quais saíram de sua conta. Ocorre que a soma, conforme a decisão não fora declarada no registro de candidatura.
Também de acordo com o juiz, “apesar do valor em questão ter sido transferido de conta do próprio candidato para sua conta de campanha, por não ter sido declarada no registro de candidatura e não ser possível aferir se é fruto de seus rendimentos, dada a proporção em relação aos recursos arrecadados, compromete a transparência das contas. Não obstante, também não fica caracterizado o recebimento de recursos de origem não identificada, uma vez que tal situação não está no rol do §1º do art. 32 da Resolução TSE nº 23.607/2019”.
Arrematou o magistrado: “diante do exposto, em harmonia com o parecer ministerial, com fulcro no artigo 30, III, da Lei n.º 9.504/97 e no artigo 74, III da Resolução TSE n.º 23.607/2019, JULGO DESAPROVADAS as contas da campanha de 2024 de Wilton Celeste Candelorio, no município de Campo Grande”.
A reportagem tentou conversar com Leinha, mas até a publicação deste material, ainda não tinha conseguido. Caso se manifeste, o material será atualizado. Um colega do novo parlamentar, que atuou na campanha, informou que Leinha vai recorrer.