O advogado Coraldino Sanches Filho contestou a denúncia feita pelo pecuarista Osmair Alves Macedo ao CNJ e à Polícia Federal envolvendo o pagamento de honorários. “Osmair Alves de Macedo já foi condenado criminalmente e, de maneira oportunista e irresponsável, vem se apresentando como vítima e se aproveitando de investigação em curso para me atingir e tentar, por vias transversas, a reapreciação de processos encerrados há muito tempo”, afirmou, em nota.
“Quanto aos processos, basta uma simples consulta da execução que propus, e da anulatória que o Sr. Osmair ajuizou, para se verificar que ele mente de maneira contumaz; em cinco oportunidades, por três juízes diferentes, ele foi condenado por ter atuado como litigante de má-fé”, contestou Sanches Filho, sobre a acusação de que teria cobrado honorário abusivo.
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“Além de não ter sido o único relator dos processos que travamos, o Desembargador Alexandre Bastos, de maneira fundamentada e seguindo o que está na lei, apenas manteve decisões proferidas por, no mínimo, seis juízes que, ao longo dos últimos 10 anos, decidiram os litígios”, esclareceu, sobre a denúncia contra Bastos encaminhada ao CNJ.
“Decisões que foram integralmente mantidas pelos demais integrantes do TJMS, bem como pelos Tribunais Superiores. Meus honorários, como é normal para esse tipo de situação, livremente ajustados no ato da contratação – em documento claro e que foi bem explicado –, recairiam sobre o benefício econômico que ele obtivesse em decorrência da ação rescisória em que patrocinei seus interesses (20%)”, explicou o advogado.
A nota pode ser conferida na íntegra abaixo:
“CORALDINO SANCHES FILHO ESCLARECE
A divulgação de recente operação envolvendo autoridades do Judiciário tem gerado alguns exageros. Desavisados e irresponsáveis têm pego carona com alguns que insistem em enxovalhar a honra alheia.
Osmair Alves de Macedo já foi condenado criminalmente e, de maneira oportunista e irresponsável, vem se apresentando como vítima e se aproveitando de investigação em curso para me atingir e tentar, por vias transversas, a reapreciação de processos encerrados há muito tempo.
Eu jamais tive meu nome envolvido em qualquer escândalo, nem fui mencionado na referida operação da PF. O Sr. Osmair, antes de se aventurar com essa reclamação no CNJ, foi à Policia Federal, recebendo a resposta de que ele estava apenas se baseando no conteúdo das decisões, carecendo sua denúncia de elementos probatórios.
Embora o trate com a urbanidade prevista em lei e com o respeito inerente ao exercício da profissão, não sou amigo da autoridade do Judiciário citada na matéria.
Quanto aos processos, basta uma simples consulta da execução que propus, e da anulatória que o Sr. Osmair ajuizou, para se verificar que ele mente de maneira contumaz; em cinco oportunidades, por três juízes diferentes, ele foi condenado por ter atuado como litigante de má-fé.
Além de não ter sido o único relator dos processos que travamos, o Desembargador Alexandre Bastos, de maneira fundamentada e seguindo o que está na lei, apenas manteve decisões proferidas por, no mínimo, seis juízes que, ao longo dos últimos 10 anos, decidiram os litígios.
Decisões que foram integralmente mantidas pelos demais integrantes do TJMS, bem como pelos Tribunais Superiores. Meus honorários, como é normal para esse tipo de situação, livremente ajustados no ato da contratação – em documento claro e que foi bem explicado –, recairiam sobre o benefício econômico que ele obtivesse em decorrência da ação rescisória em que patrocinei seus interesses (20%).
A ação foi julgada integralmente procedente e, de um débito superior a 4 milhões de reais, em 2015, ele ainda se tornou credor da outra parte. Logo, meus honorários superavam R$ 800.000,00 naquela época.
Os “350 mil reais” que ele informa ser o valor da causa, foram baseados em um cálculo da reconvenção do processo rescindido, elaborado no distante ano de 2000. E o Sr. Osmair sabia perfeitamente disso, tanto que, quando me procurou, já tinha sido citado para pagar à outra parte a quantia aproximada de 2,5 milhões de reais, atualizada até 2010, correspondente ao que fora condenado na sentença que rescindimos.
Tenho uma advocacia séria e honesta. Trabalho bastante e defendo meus clientes com todo o empenho. Não permitirei que minha honra e bom nome sejam atacados impunemente. Como sempre, estou à inteira disposição de qualquer autoridade para esclarecer o que me couber.
A verdade é simples e pode ser exposta com facilidade. Eu já havia representado criminalmente o antigo advogado do Sr. Osmair por conta dessas calúnias. Agora o farei contra o Sr. Osmair, além de tomar todas as demais medidas judiciais cabíveis para, com serenidade, reparar os danos que estão sendo causados. Talvez assim o Sr. Osmair aprenda a cumprir aquilo que assinou, deixando de atuar de maneira abusada.”