A juíza Eliane de Freitas Lima Vicente, da 10ª Vara do Juizado Especial Central, condenou o vereador eleito Rafael Tavares (PL) pelo crime de injúria por ter chamado o deputado federal Vander Loubet (PT) de ladrão nas redes sociais. O bolsonarista foi condenado a três meses de detenção no regime aberto.
A sentença é uma vitória do petista, que recorreu à Justiça após ser difamado pelo empresário nas redes sociais. Conforme a denúncia, no dia 17 de julho de 2022, Vander foi vítima de um furto em sua residência.
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Rafael ironizou ao postar um vídeo com a legenda “Finalmente, o cachorro mijou no poste”. De acordo com a defesa do petista, o deputado ainda fez o seguinte comentário:
“Deputado do PT tem casa invadida em Campo Grande. Assaltante levou um… opa… assaltante não, vítima da sociedade. E também, ninguém invadiu nada não, apenas ocupou a casa do petista. O assaltante, vítima da sociedade, levou celular do deputado federal, do PT, Vander Loubet. Mas não é o Lula que defende os ladrões de celular? ‘Às vezes inocente ou às vezes porque roubou um celular’. Ah, e eu também espero que o deputado Vander Loubet não tenha chamado a polícia, afinal de contas a esquerda defende: ‘O fim da polícia militar. Não acabou, tem que acabar, eu quero o fim da polícia militar’. Então tá aí, né, galera? A turma que defende a invasão de propriedade, roubo de celular e o fim da polícia teve a sua propriedade invadida, o seu celular roubado e teve que chamar a polícia para pedir ajuda. Como dizia o ditado: ladrão que rouba ladrão tem cem anos de perdão”, debochou Tavares.
A sentença
Em sentença publicada nesta segunda-feira (25), a juíza condenou Tavares pelo crime de injúria contra o petista. “Visa a lei penal, através desta prescrição, proteger, primordialmente, a honra, ou seja, a reputação das pessoas, que sofrem abalo, em razão da imputação de fato determinado, descrito de forma específica”, pontuou a magistrada.
“Segundo consta na transcrição ali contida, durante o áudio de vídeo publicado na rede social chamada TIKTOK, o querelado concluiu sua fala dizendo ‘ladrão que rouba ladrão, tem cem anos de perdão’ referindo-se, notadamente, ao querelante Vander Loubet que protagonizou a notícia também ventilada no vídeo”, relatou.
“Como se vê, a fala transcrita demonstra a ocorrência da conduta imputada, tendo o querelado proferido palavra que ofendera o querelante, bem como presente, o que é possível extrair do contexto irônico e direcionado do conteúdo do vídeo, a vontade de ofender e denegrir a honra do ofendido (animus injuriandi), transbordando a comunicação, ao final, da mera crítica a fatos públicos, como sustenta o querelado, posteriormente, em sua Defesa”, analisou Eliane Vicente.
“Por fim, em seu interrogatório, o acusado confirmou ter feito a publicação do vídeo com o teor consignado nos autos e, em embora tenha negado que havia a intenção de denegrir a reputação do querelante, tal afirmação não se sustenta quando se observa o teor da publicação e as circunstâncias que rodearam os fatos”, ponderou.
“Face ao exposto, tudo considerado nos autos e pelas razões já mencionadas, acolho o parecer do Ministério Público e julgo PROCEDENTE A QUEIXA-CRIME apresentada, condenando o querelado Rafael Brandão Scaquetti Tavares como incurso nas penas do artigo 140 do Código de Processo Penal”, concluiu.
A sentença de três meses foi convertida no pagamento de quatro salários mínimos e de indenização de R$ 2 mil ao deputado federal.
A briga na Justiça reflete novos tempos da política brasileira. No passado, quando um adversário era vítima de roubo ou furto, tinha a solidariedade dos adversários. Agora, não há momento de solidariedade e empatia nem nas desgraças alheia.