O empreiteiro João Alberto Krampe Amorim, que reinou nas licitações que escolhiam as construtoras para tocarem as obras públicas estaduais no período em que Mato Grosso do Sul foi governado por André Puccinelli (2007-2014), recorreu ao Tribunal de Justiça para catar de volta em torno de R$ 15 milhões, soma bloqueada por força judicial. Amorim caiu numa das mais firmes investigações da Polícia Federal de combate à corrupção, em 2015 e que envolvera políticos e graúdos servidores públicos.
A defesa de Amorim é comandada pelo escritório de advocacia Alberto Zacharias Toron, badalado criminalista que defendeu réus como o ex-senador e candidato à presidência da República, Aécio Neves, do PSDB, e implicados no âmbito das operações da PF, que ficaram conhecidas por Mensalão, Satiagraha e também a Lava Jato, aquele que o mandou o presidente Lula na cadeia e lá ele ficou por 1 ano, 7 meses e 1 dia.
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O empreiteiro Amorim, que chegou a ser preso, foi denunciado por lavagem de dinheiro e fraudes em execução de obras, coleciona perdas e ganhos com suas apelações, desde que ficou encrencado judicialmente.
Nesta questão da tentativa do desbloqueio aparecem, também, como réus, além de Krampe, Elza Araújo dos Santos e ainda firmas do empreiteiro, como a Proteco Construções Ltda., Kamerof Participações Ltda e Ase Participações e Investimentos Ltda.
Vai julgar o recurso de Amorim o desembargador Luiz Cláudio Bonassini, da 3ª Vara Criminal do TJ-MS, que o relator do processo.
Os bloqueios
Na apelação do empreiteiro, há uma queixa pelo tempo que já dura o bloqueio, sete anos. O defensor de Amorim fez uma espécie de cronologia dos confiscos, meio de reforçar o pedido pela liberação dos milhões.
“O valor inicial da constrição foi fixado em R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais), com base na consideração de que: ‘somente os benefícios fiscais concedidos à empresa JBS [empresa que distribuía dinheiro a figurões do governo para não pagar impostos], conforme planilha apreendida na casa de ANDRÉ CANCE [ex-secretário estadual no período de Puccinelli e implicado no caso] são superiores a R$ 97 milhões.”
De acordo com o recurso: “após reconhecida a incompetência da Justiça Federal para processar e julgar os fatos relacionados à JBS, o que se com o julgamento do HC nº 5009214- 41.2019.403.0000, o d. Magistrado da 3ª VF de Campo Grande retificou do valor do sequestro, para dizer que os fatos relacionados à JBS somariam somente R$ 16.000.000,00 (dezesseis milhões der reais) e não os R$ 97.000.000,00 (noventa e sete milhões de reais) incialmente descritos na decisão do sequestro”.
Segue a petição: “assim, o em. Magistrado Federal excluiu do sequestro os fatos relacionados à JBS e retificou o seu valor (fls. 1.765/1.768) de iniciais R$ 100.000.000,00 (cem milhões) para R$ 83.387.136,00 (oitenta e três milhões, trezentos e oitenta e sete mil, cento e trinta e seis reais)”.
A defesa questiona, ainda, que parte da investigação não deveria ser feita pela Justiça Federal e, sim, pela Estadual. Isso porque uma das obras suspeitas, o Aquário do Pantanal, foi bancado por dinheiro daqui do Estado, não da União. E, na hora dos cálculos para o bloqueio, somou-se tudo junto.
“Sim, pois trata-se, no caso, de incompetência absoluta, na medida em que a discrepância não se limitou, por exemplo, ao local onde praticados os crimes, hipótese de nulidade relativa, mas sim, de ramo constitucional de jurisdição, da Justiça Federal para a Justiça Estadual, hipótese na qual a nulificação de todos os atos é impositiva”, diz trecho do recurso.
A justiça reconheceu o alegado pela defesa e o caso seguiu para a Justiça Estadual. Daí, o bloqueio baixou para R$ 15 milhões, segundo recurso, cujo desfecho não tem data para acontecer.
O defensor de Amorim segue reclamando: “como dito anteriormente, a constrição em questão perdura desde maio de 2017, i.é., há mais de 07 (sete) anos, não havendo, com todo o respeito, complexidade tamanha capaz de sustentar um sequestro de bens por tanto tempo sem que isso implique em ofensa ao princípio da razoabilidade”.
Consta ainda no recurso: “… a indisponibilidade do patrimônio dos impetrantes por tempo muito superior ao autorizado pela lei para manutenção do gravame assecuratório constitui também constrangimento ilegal, mormente no caso em exame no qual a mora ultrapassa os limites da razoabilidade”.