Ex-presidente do Tribunal de Contas do Estado, o conselheiro Waldir Neves Barbosa ingressou com novo pedido de suspensão das medidas cautelares, como o monitoramento eletrônico e o afastamento do cargo na corte fiscal. Na petição encaminhada ao ministro Francisco Falcão, do Superior Tribunal de Justiça, ele se queixa das “restrições pessoais e funcionais em excesso por quase dois anos sem exercer seu labor e viver em plena liberdade em família”.
Denunciado por corrupção e organização criminosa pelo suposto desvio milionário por meio do contrato do TCE com a Dataeasy Consultoria, Waldir neves reclama da demora das medidas cautelares. No dia 8 de dezembro deste ano, ele completará dois anos afastado do cargo e usando tornozeleira eletrônica.O conselheiro também alegou que sofre de depressão e ansiedade gravíssimos pela “injusta acusação e humilhação pública.
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O conselheiro teve pedido de revogação das medidas cautelares negados pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, e duas vezes pela 1ª Turma da suprema corte. Agora, a petição encaminhada ao relator da Operação Terceirização de Ouro no STJ.
Ele “foi afastado do exercício de suas funções com monitoramento eletrônico, proibição de acesso destes às dependências do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul e de utilização dos serviços de tal Corte, bem como, a vedação de comunicação com quaisquer das pessoas mencionadas na decisão cautelar, assim como com outros Conselheiros, servidores e funcionários da empresa DATAEASY CONSULTORIA E INFORMATICA LTDA”.
Massacre da mídia
Ex-deputado estadual e federal pelo PSDB, Neves construiu a carreira política como um crítico ferrenho dos adversários. Indicado para o TCE pelo ex-governador André Puccinelli (MDB), ele entrou na mira da Polícia Federal durante as primeiras fases da Operação Lama Asfáltica. Ele já foi alvo duas operações contra corrupção no TCE, a Mineração de Ouro, deflagrada em junho de 2021, e a Terceirização de Ouro, de 8 de dezembro de 2022.
De acordo com o advogado Everton Bellinati da Silva, protocolada no dia 21 deste mês no STJ, Waldir Neves lamenta ser vítima do “massacre diário pela imprensa” e das restrições pessoais. “Em relação aos princípios da adequação/proporcionalidade (artigo 282, II), deve haver proporcionalidade, razoabilidade e adequação entre a cautelar aplicada e a gravidade do crime, suas circunstâncias e as condições pessoais do investigado”, ponderou.
“A presunção de inocência sempre é a regra, e no caso em questão, não há qualquer demonstração ou comprovação de periculum libertatatis e que o investigado irá atrapalhar as investigações ou colheita de provas, considerando que in casu o inquérito n. 1192 que originou o presente pedido cautelar sob n.81 se encerrou em 25.01.2023 e nenhum dos investigados laboram para o Tribunal de Contas do MS devido ao encerramento do contrato 03/2018 com a empresa Dataeasy em 26.01.2023 e também o requerente não mais exerce(rá) a Presidência do referido órgão de contas”, apontou o defensor.
O conselheiro se isenta da escolha da empresa que acabou sendo usada para desviar dinheiro do TCE por meio de uma rede de empresas e terceiros. “Isto porque, em se tratando do Pregão n. 10/2017, não coube ao Presidente a condução do processo licitatório a época (requerente), mas sim pelos órgãos do controle interno e departamento de licitação do TCE-MS, ao novo ver cumprindo as regras editalícias e legais, sem objeções do Ministério Público e/ou outros órgãos de controle; não havendo, enfim, qualquer prova da alegada prática de fraude à licitação pelo Requerente”, afirmou.
“Do mesmo modo, até aonde se apurou, também não houve a prática comprovada minimamente de peculato noticiada na denúncia, seja pela ausência de materialidade e autoria, ou mesmo pela atipicidade da suscitada conduta na denúncia acusatória”, interpretou o advogado.
“Contudo, Excelência, da análise das investigações, todas as provas já foram colhidas e o inquérito encerrado, tanto que o requerente que aguarda ser ou não recebida a denunciado”, destacou.
“Neste caso específico, conclui-se que já desapareceu a situação fática legitimadora, ou seja, restando apenas o caráter assecuratório de um possível risco de fuga do investigado, que neste ato já consigna: o requerente se compromete com todos os atos processuais e está à disposição da justiça para comprovar sua inocência, até mesmo pela natureza de seu cargo vitalício e que deve cumprir expediente no órgão de contas”, comprometeu-se.
“Existe o constrangimento ilegal perpetrado contra o requerente está consubstanciado na permanência dessas medidas cautelares desde 07.12.2022, sobretudo com o afastamento funcional do Paciente (Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) e monitoramento eletrônico 24 horas, dentre outros; por que mesmo encerradas as investigações não pode exercer seu labor, não pode exercer seu direito de ir e vir, exercer o lazer com família e amigos; sem falar da mídia negativa diária e pressões políticas diversas em uma verdadeira e injusta condenação antecipada”, pediu.
Além de Waldir Neves, o STJ afastou o ex-presidente do TCE, conselheiro Iran Coelho das Neves, e o ex-corregedor-geral, conselheiro Ronaldo Chadid.