O Conselho Nacional de Justiça recebeu a primeira denúncia contra três desembargadores investigados na Operação Ultima Ratio, deflagrada pela Policia Federal no dia 24 de outubro para apurar venda de sentença. Um engenheiro perdeu o apartamento, apesar de ter quitado 86% das parcelas, e ainda foi condenado pelo Tribunal de Justiça a pagar quase meio milhão de reais à construtora.
A primeira denúncia contra os desembargadores Sideni Soncini Pimentel e Vladimir Abreu da Silva, respectivamente, eleitos presidente e vice-presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, foi protocolada no CNJ na última quinta-feira (14), pelo engenheiro civil Beltino José Ferreira Bonfim, de Campo Grande.
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Apesar da vítima destacar que o magistrado não é investigado, o terceiro desembargador envolvido no julgamento, Júlio Roberto Siqueira Cardoso, também foi alvo da Operação Ultima Ratio e é dono dos R$ 2,7 milhões encontrados durante o cumprimento dos mandados de busca e apreensão pela PF. Ele inclusive chegou a ser alvo de pedido de prisão preventiva. O ministro Francisco Falcão, do STJ, negou o pedido.
A história do engenheiro civil mostra a impotência do cidadão diante de um julgamento feita por turma do Tribunal de Justiça. “Um imóvel comprado em 145 prestações e destas foram pagas 124, portanto foram pagos pelo imóvel um total de 86% de seu valor, após a sentença no ACÓRDÃO, o comprador perdeu todos os valores pagos, entregou o imóvel e ainda impuseram ao apelado, uma dívida correspondente ao valor do mesmo imóvel e todas as custas advocatícias, isto é uma verdadeira afronta ao contribuinte vinda do Poder Judiciário, onde temos numa DEMOCRACIA o ultimo poder a recorrer e nos fazer justiça”, resumiu Bonfim, na denúncia encaminhada ao CNJ.
“Após o ACÓRDÃO, foram apresentados recurso, os quais eram os mesmos desembargadores que julgavam, com isto sem êxito”, lamentou.
Reviravolta dá vitória a construtora
Beltino Bonfim comprou um apartamento da Tecnifh Tecnologia e Construções em 29 de janeiro de 1997, com uma entrada de R$ 550 e 120 parcelas. Ao longo de uma década, ele efetuou o pagamento das mensalidades e ainda acertou quatro do saldo residual.
A construtora ingressou com ação na Justiça para cobrar 21 parcelas, que não foram pagas pelo engenheiro e ainda pediu a reintegração de posse do apartamento no Residencial Aruba, na Vila Margarida.
No dia 30 de novembro de 2017, o juiz Paulo Afonso de Oliveira, da 2ª Vara Cível de Campo Grande, negou o pedido de reintegração de posse e destacou que Bonfim quitou 86% da dívida. “Sendo assim, como a autora não elaborou pedido de pagamento das parcelas vencidas e inadimplidas, a improcedência dos pedidos é medida que se impõe”, determinou Oliveira. Ele ainda negou o pedido de reintegração de posse.
A Tecnifh recorreu ao Tribunal de Justiça e o desembargador Júlio Roberto Siqueira Cardoso foi designado relator. Inicialmente, ele manteve a sentença e votou pelo indeferimento do pedido da empresa.
No entanto, o desembargador Vladimir Abreu da Silva pediu vistas e comandou a reviravolta na 5ª Câmara Cível do TJMS. “Portanto, adimplido apenas 77% do valor contratual, tem-se que a hipótese não atende ao critério quantitativo, pois a inadimplência de 23% do negócio jurídico não configura percentual ínfimo da obrigação de pagar dele correspondente”, ponderou Silva.
“Ocorre que tais afirmações não prosperam ante as peculiaridades do caso concreto, pois se discordava das cláusulas contratuais, deveria ter adotado as providências pertinentes, como o ajuizamento de uma ação revisional, e não apresentar tal manifestação somente com a contestação deste feito, 16 anos após o vencimento da parcela de n° 120, em 13/02/1997”, afirmou o desembargador.
“Assim, diante todo o exposto, divirjo do relator para, dando parcial provimento ao recurso de apelação, julgar parcialmente procedentes os pedidos formulados na inicial para rescindir o contrato de promessa de compra e venda firmado entre as partes, determinando-se a expedição do consequente mandado de reintegração na posse, devendo o montante adimplido de forma parcelada pelo requerido ser integralmente devolvido, devidamente corrigido com base no IGP-M/FGV, a contar de cada pagamento realizado”, determinou Vladimir Abreu da Silva.
“Condeno, ainda, o requerido ao pagamento de perdas e danos, correspondente a I% (um por cento) ao mês do valor atualizado do imóvel, a título de indenização por fruição, pelo período respectivo à inadimplência (vencimento da parcela de n° 125, em 10/07/2002, até a efetiva reintegração ne posse), valor que poderá ser compensado daquele a ser restituído pela autora”, reforçou a condenação do engenheiro. Ele ainda deveria quitar o condomínio e o IPTU do apartamento.
“Arcará o requerido com o pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da causa, o que faço com fundamento no artigo 85, § 2° do Código de Processo Civil”, concluiu a turma. O desembargador SIdeni Soncini Pimentel acompanhou o voto de Vladimir.
O desembargador Júlio Roberto Siqueira Cardoso retificou o voto e também acompanhou o voto divergente, que condenou o engenheiro a perda do apartamento, que já tinha pago 86% das parcelas, ao pagamento de indenização à construtora, das custas processuais e honorários advocatícios. O
A Tecnifh tomou o apartamento do engenheiro no dia 18 de novembro de 2019. Além de perder a casa, ele ainda ficou devendo R$ 442.632,38. A construtora descontou o valor pago, que atualizado chegou a R$ 225 mil, e executou o valor de R$ 217.535 na Justiça. Atualmente, a dívida do engenheiro civil é de R$ 367.065,62. Ele já teve bens bloqueados e agora a empresa pediu a penhora de 30% do salário como servidor público.
Essa é a primeira denúncia contra os desembargadores investigados na Operação Ultima Ratio que chega ao CNJ. Beltino José Ferreira Bonfim quer anular o acórdão e voltar a ter esperança na Justiça.