A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve a condenação da Prefeitura de Campo Grande para pagar o adicional de insalubridade aos médicos. A prefeita Adriane Lopes (PP) voltou a alegar que o gasto com pessoal está acima do limite previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal, mas o recurso foi negado pela turma.
O adicional de insalubridade está previsto na Lei Complementar 190/2011 e foi regulamentado pelo Decreto 15.168/2022, de março de 2022. Para viabilizar o pagamento, o município realizou a perícia para definir os locais insalubres em 4 de outubro de 2022. Os médicos devem receber o adicional retroativo a esta data.
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A decisão é do relator do pedido no Tribunal de Justiça, juiz Vitor Luís de Oliveira Guibo, e dos desembargadores Eduardo Machado Rocha e Ary Raghiant Neto, da 2ª Câmara Cível em julgamento realizado no dia 12 deste mês. O acórdão foi publicado nesta segunda-feira (18).
“Observa-se que o município não comprovou terem sido tomadas as medidas previstas no art. 23 da LRF para preservar a remuneração dos servidores quais sejam, eliminar nos dois quadrimestres seguintes o percentual excedente aos limites pré-estabelecidos, reduzir em pelo menos 20% das despesas com cargos em comissão e funções de confiança e exonerar servidores não estáveis”, pontou o magistrado, sobre a gestão de Adriane Lopes (PP) não ter adotado as providências para reduzir o gasto com pessoal.
“Some-se a isso o fato de que o Superior Tribunal de Justiça já firmou entendimento segundo o qual a Lei de Responsabilidade Fiscal, que regulamentou o art.169 da Constituição Federal, fixando limites de despesas com pessoal dos entes públicos, não pode ser fundamento e/ou justificativa para elidir o direito dos servidores públicos de perceberem vantagem legitimamente assegurada por Lei, exatamente a exemplo da vantagem ora objeto de discussão”, destacou Guibo.
“Portanto, embora não se desconheça a realidade fática da Municipalidade em relação ao limite prudencial com despesas com pessoal, o poder público municipal não pode se furtar ao cumprimento de sua própria legislação, já que, se a editou, presume-se a existência de orçamento prévio suficiente para tanto e a obediência à Lei de Responsabilidade Fiscal, não se podendo valer do argumento de que a sanidade fiscal do órgão público pode sofrer prejuízo de funcionamento em caso demais decisões judiciais, como a lançada nos autos”, concluiu.
O Sindicato dos Médicos de Mato Grosso do Sul pediu o pagamento retroativo aos últimos cinco anos. No entanto, a turma manteve a decisão da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, que determinou o pagamento a partir da conclusão da perícia, em outubro de 2022.
“Mais dia, menos dia esses valores devem ingressar nos holerites dos médicos e também cobraremos o retroativo, e esta decisão abarcar tanto os concursados quanto os contratados associados ao Sindicato”, afirmou o advogado Márcio Almeida.
O presidente do SINMED/MS, Marcelo Santana, comemorou a decisão reforçando que todos os direitos dos profissionais médicos têm sido questionado. “Inclusive, recebemos com satisfação que a 1ª Turma Recursal do Juizado Especial, na segunda-feira (11/11) confirmou o direito ao enquadramento para a 2ª Classe dos médicos que ingressaram com ação individual pelo SINMED/MS, o que representará acréscimo salarial entre 24% e 32% sobre o vencimento de cada médico que ingressou com a ação, com direito a cobrança do valor retroativo desde 01/01/2023”, afirmou.