O Ministério Público Estadual não conseguiu impedir o desmatamento de 10.516 hectares da Fazenda São Sebastião, que fica no Pantanal de Mato Grosso do Sul. No entanto, após a retirada da vegetação nativa há cinco anos, a recuperação da área empaca em uma infindável leva de recursos na Justiça de Mato Grosso do Sul.
O grupo Majora Participação conseguiu autorização do Imasul (Instituto de Meio Ambiente de MS) para a retirada de 1.826 de mata e mais 8.690 de pastagem nativa. No entanto, a autorização não seguiu as regras nem a legislação ambiental. A juíza Luiza Vieira Sá de Figueiredo, da Vara de Fazenda Pública de Corumbá, suspendeu o desmatamento.
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A liminar foi derrubada pelo Tribunal de Justiça. Houve o desmatamento e a magistrada, em sentença, condenou o grupo paulista a recuperar a área desmatada e a pagar reparação de R$ 50 por hectare. O valor será definido após perícia.
Desde então, o Imasul e a Majora Participação iniciaram uma ofensiva judicial para impedir a recuperação a área desmatada no Pantanal sul-mato-grossense. A empresa chegou a recorrer ao Superior Tribunal de Justiça.
Na última terça-feira (12), a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul impôs nova derrota ao Imasul e negou recurso contra sentença que anulou licença ambiental para desmatar 10,5 mil hectares no Pantanal. Com a decisão, a Majora Participação continua obrigada a recuperar a área desmatada e a pagar reparação de R$ 50 mil por hectare.
A turma negou o 2º embargo de declaração cível. O relator, o juiz Vitor Luís de Oliveira Guibo, avaliou que não existe nenhuma omissão ou irregularidade no acórdão que manteve a sentença de primeiro grau intacta e negou o pedido do Imasul.
A turma, com os votos dos desembargadores Eduardo Machado Rocha e Ary Raghiant Neto, foi unânime em negar o recurso do Imasul.