A Justiça Federal concedeu liminar para derrubar a censura imposta pela Comissão Eleitoral e o escândalo da venda de sentenças revelado na Operação Ultima Ratio volta ao centro das eleições da OAB/MS (Ordem dos Advogados do Brasil, seccional de Mato Grosso do Sul). No epicentro da disputa, a advogada Camila Bastos, filha do desembargador afastado Alexandre Bastos e que foi vice-presidente da atual gestão, comandada por Luiz Cláudio Alves Pereira, o Bito Pereira.
A censura foi imposta ao candidato de oposição, Lucas Rosa, da chapa “Renovação: OAB para todos”. Ele foi proibido de abordar o escândalo, que levou ao afastamento de cinco desembargadores e a vários advogados a receberem os policiais federais para um café da manhã diferente no dia 24 de outubro deste ano.
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De acordo com Rosa, a Comissão Eleitoral o proibiu de abordar o mega escândalo, o maior da história da advocacia e do Poder Judiciário sul-mato-grossense na campanha. “Essa decisão teria censurado publicações suas nas redes sociais que criticavam a omissão da atual gestão frente aos escândalos, sem mencionar diretamente os envolvidos”, pontuou no pedido encaminhado à Justiça Federal. “
Lucas Rosa “defende que sua crítica é legítima, baseada em fatos de interesse público amplamente divulgados pela mídia (Operação Ultima Ratio)”. “Ele argumenta que suas declarações são de interesse da advocacia sul-mato-grossense e que a censura prévia constitui uma interferência política que prejudica sua campanha eleitoral”, pontuou o juiz federal substituto Guilherme Vicente Lopes Leites, da 4ª Vara Federal.
“O que se discute aqui, na verdade, é o direito de liberdade de expressão no contexto eleitoral da OAB/MS em contraponto com a necessidade de manter a lisura e a igualdade no processo eleitoral”, ponderou o magistrado.
“Operação Ultima Ratio, deflagrada pela Polícia Federal na quinta-feira (24/10/2024) teve o objetivo de investigar possíveis crimes de corrupção em vendas de decisões judiciais, lavagem de dinheiro, organização criminosa, extorsão e falsificação de escrituras públicas no Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul”, frisou.
Liberdade de expressão
“No caso dos autos, verifica-se que a parte impetrante, somente no exercício de seu direito de liberdade de expressão, noticia fatos públicos amplamente divulgados na imprensa, não atribuindo qualquer delito ou fato degradante às pessoas ligadas à outra chapa que concorre nas eleições da OAB/MS”, avaliou, sobre o material censurado pela Comissão Eleitoral.
“Verifica-se que os vídeos juntados aos autos e que foram objeto da representação da outra chapa (IDs 344534864 e 344534859), destacam que os fatos informados referem-se à investigação de suposto escândalo de corrupção que envolveriam a vice-presidente da chapa de situação, o que de fato era verídico até seu pedido de afastamento das eleições”, destacou, sobre Camila Bastos, que acabou se afastando do cargo de vice-presidente e desistiu da reeleição.
“Ao citar os crimes investigados – corrupção judicial, tráfico de influência, formação de quadrilha – o impetrante faz qualquer vinculo direto em relação às pessoas relatadas na denúncia, utilizando-se de termos, como ‘atos supostamente criminosos’ que não atribuem qualquer conduta delituosa”, avaliou o magistrado.
“A utilização de adjetivos contra a chapa adversária, com os termos ‘omissa, acanhada, escondida’, não lesa qualquer direito fundamental e faz parte do debate democrático, que permite a crítica severa e contundente. Conclui-se, então, que a ré não publicou fato que não era verdadeiro. Ainda, a publicação foi objetiva, isto é, trouxe fatos de ampla divulgação na imprensa relativos à investigação da Operação Ultima Ratio, já citada anteriormente”, afirmou Leites.
Em seguida, ele determinou que a Comissão Eleitoral suspenda o processo de cassação da chapa de oposição porque citou a Operação Ultima Ratio. “Permitindo, como consequência, a manifestação do impetrante sobre a operação ‘Ultima Ratio’ dentro do contexto institucional da OAB/MS, conforme o teor da manifestação publicada no dia 26/10/2024, em especial ante a falta de transparência, fiscalização e independência exigidas dos gestores da Seccional pelo art. 53 do Regulamento Geral do EAOAB c.c. art. 54, III, da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia), em homenagem aos caríssimos postulados da liberdade de expressão e de crítica, bem como ao princípio democrático que rege o período eleitoral, conforme requerido”, determinou Guilherme Vicente Lopes Leites.
“Sabe-se que o processo democrático dentro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) é essencial para assegurar a representatividade, a independência e a legitimidade da instituição, que desempenha um papel fundamental na defesa do Estado Democrático de Direito e dos interesses da advocacia brasileira”, alertou.
“Durante o processo eleitoral, a liberdade de expressão é assegurada aos candidatos, que têm o direito de expor suas ideias e críticas, especialmente aquelas voltadas à melhoria da instituição. No entanto, essa liberdade encontra limites em normas éticas e regulatórias que evitam a desinformação e a utilização de discursos que possam prejudicar a integridade da eleição e dos candidatos”, explicou o juiz.
“Durante o processo eleitoral, a liberdade de expressão é assegurada aos candidatos, que têm o direito de expor suas ideias e críticas, especialmente aquelas voltadas à melhoria da instituição. No entanto, essa liberdade encontra limites em normas éticas e regulatórias que evitam a desinformação e a utilização de discursos que possam prejudicar a integridade da eleição e dos candidatos”, ponderou.
“O eleitor pode combatê-las dotando algumas práticas simples: verificar a fonte das informações, consultar sites de checagem de fatos, desconfiar de notícias sensacionalistas, confirmar a data e o contexto das notícias, evitar o compartilhamento imediato e buscar múltiplas fontes para confirmar a veracidade. Além disso, a educação digital ajuda os eleitores a identificarem desinformação e a agirem com responsabilidade. Essas atitudes contribuem para um ambiente informativo mais saudável e fortalecem a integridade dos processos eleitorais”, orientou.
“Diante das argumentações expostas pelas partes, não verifico qualquer ato de ilegalidade ou abuso de poder, considerando que em todo o pleito deve haver o Princípio da Transparência (art. 37 da Constituição Federal) e a Liberdade de Expressão e Informação (art. 5º, IV, IX, XIV e art. 220 da Constituição Federal)
Fake news
A Comissão Eleitoral alegou que a informação divulgada era fake news, ao citar que Camila Bastos, vice-presidente durante os três anos de Bito Pereira, não era verdade. “E que o Provimento nº 222/2023 proíbe a disseminação de fake news que possam afetar a igualdade eleitoral”, alegou.