A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal negou, pela 3ª vez em três meses, pedido do conselheiro Waldir Neves Barbosa para voltar ao cargo no Tribunal de Contas e a suspensão do monitoramento eletrônico. Com a decisão, publicada na última terça-feira (29), ele vai completar dois anos com tornozeleira e afastado das funções da corte fiscal.
Neves foi afastado por determinação do ministro Francisco Falcão, do Superior Tribunal de Justiça, no dia 8 de dezembro de 2022, quando a Polícia Federal deflagrou a Operação Mineração de Ouro. Ele já foi denunciado por corrupção, mas a investigação continua em relação a outros crimes.
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O monitoramento eletrônico por tempo indeterminado foi aprovado pela Corte Especial do STJ em junho do ano passado, quando o conselheiro chegou a 180 dias com o adereço em uma das pernas.
No dia 27 de março deste ano, Neves ingressou com habeas corpus no STF. O ministro Alexandre de Moraes negou a liminar para revogar as cautelares impostas ao ex-presidente do TCE. Ele ingressou com agravo interno e o pedido foi julgado pela 1ª Turma do STF em sessão virtual realizada de 9 a 17 de agosto deste ano.
A defesa de Waldir Neves ingressou com embargos de declaração e o pedido foi negado pela 2ª vez pela turma em novo julgamento virtual, realizado de 13 a 20 de setembro deste ano. O conselheiro insistiu novamente e ingressou com embargos de declaração em embargos de declaração.
Em novo julgamento, a 1ª Turma seguiu o voto do relator e negou pela 3ª vez consecutiva, dando a Waldir Neves o direito de pedir música no Fantástico, o programa da TV Globo que contempla com a graça o jogador que marcou três gols em uma única partida.
“Em suas razões, a parte embargante alega, em suma: trata-se de novos embargos de declaração em embargos de declaração que não se pronunciou minimamente sobre o direito e princípios legais e constitucionais elencados nos embargos de declaração anterior em agravo regimental em habeas corpus fundamentado na afronta às normas constitucionais e federais, sobretudo, na ausência de necessidade, adequação e contemporaneidade das medidas cautelares impostas ao Paciente”, pontou Moraes, no voto.
“Ao final, requer Sejam recebidos, processados e acolhidos/providos os novos embargos de declaração com efeitos infringentes […], para então suprir/sanar as contradições e omissões do v. julgado e CONCEDER-SE a ordem de habeas corpus ao embargante/paciente nos termos dos pedidos iniciais e razões acima, conforme artigo 317, §2º do RISTF, ainda que ex officio, diante da ausência de adequação, necessidade e contemporaneidade das medidas cautelares”, ponderou o ministro.
“Depreende-se, portanto, que a parte embargante pretende dar nítido caráter infringente aos declaratórios, os quais não estão vocacionados a essa função, salvo em situações excepcionais, não caracterizadas na hipótese. Assim, é de rigor a certificação do trânsito em julgado e baixa imediata destes autos, independentemente da publicação do acórdão referente ao presente julgamento”, analisou.
“Diante do exposto, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se, imediatamente, os autos, independentemente da publicação do acórdão referente ao presente julgamento”, determinou Moraes, sepultando as chances, por hora, de Waldir Neves reverter o afastamento e o monitoramento eletrônico antes de completar dois anos.
Ele, o ex-presidente do TCE, conselheiro Iran Coelho das Neves, e o ex-corregedor-geral, conselheiro Ronaldo Chadid, estão afastados desde 8 de dezembro de 2022. No dia 24 de outubro deste ano, o conselheiro Osmar Jeronymo foi afastado na Operação Ultima Ratio, mas ainda não colocou a tornozeleira eletrônica.