Com o objetivo de fazer caixa para garantir o pagamento do 13º salário do funcionalismo, a prefeita Adriane Lopes (PP) lançou o 3º Refis (Programa de Regularização Fiscal) em dois anos e menos de três meses do último deste ano. Com desconto de até 80% de juros de mora e multa, o contribuinte terá uma nova oportunidade de quitas os débitos com a prefeitura.
O último Refis ocorreu de 17 de julho a agosto deste ano e negociou o débito com 29,4 mil contribuintes. A Secretaria Municipal de Finanças informou na ocasião que foram arrecadados R$ 64 milhões. Em julho a agosto do ano passado também teve outro Refis.
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O novo Refis começa na segunda-feira (4) e vai até 6 de dezembro deste ano. O programa permite o parcelamento e quitação de débitos tributários e não tributários, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não e com exigibilidade suspensa ou não, para pessoas físicas e jurídicas. Entre os tributos contemplados estão IPTU, ITBI e ISS.
Com a implementação de sucessivos programas de desconto, Adriane Lopes sinaliza ao contribuinte que não valerá qualquer esforço de pagar os tributos em dia, porque no inverno ou no final do ano, ele poderá quitar os débitos sem pagar juros e correção monetária. E na prática, ela penaliza o bom pagador de tributos e premia o inadimplente.
Confira as regras do novo Refis:
Condições de Parcelamento
Os contribuintes que optarem pelo pagamento à vista, terão 80% de remissão sobre os acréscimos incidentes no débito. Para pagamentos parcelados, os descontos variam conforme o número de parcelas:
Débitos de natureza imobiliária:
À vista: 80% de desconto nos acréscimos;
Até 6 parcelas: 60% de desconto, com entrada mínima de 5% do valor total;
De 7 a 12 parcelas: 60% de desconto, com entrada mínima de 10%;
De 13 a 18 parcelas: 60% de desconto, com entrada mínima de 15%.
Débitos de natureza econômica:
À vista: 80% de desconto nos acréscimos;
Até 6 parcelas: valor mínimo de R$ 100 por parcela;
De 7 a 12 parcelas: valor mínimo de R$ 500 por parcela;
De 13 a 18 parcelas: valor mínimo de R$ 1.000 por parcela;
De 19 a 24 parcelas: valor mínimo de R$ 1.250 por parcela;
De 25 a 36 parcelas: valor mínimo de R$ 1.500 por parcela;
De 37 a 48 parcelas: valor mínimo de R$ 2.000 por parcela;
De 49 a 60 parcelas: valor mínimo de R$ 2.500 por parcela.
Os contribuintes que optarem pelo parcelamento deverão atender aos valores mínimos para cada modalidade, conforme especificado.
Como aderir
Para aderir ao Refis, o contribuinte poderá acessar o site https://refis.campogrande.ms.gov.br , onde estará disponível, a partir do dia 04 de novembro, o cadastro para simulação de valores e emissão do Documento de Arrecadação Municipal (DAM). O atendimento presencial também estará disponível na Central de Atendimento ao Cidadão, localizada na Rua Marechal Cândido Mariano Rondon, nº 2.655, das 8h às 16h, onde é possível realizar negociações e pagamentos via PIX, cartões de crédito e débito.