O juiz Fernando Moreira Freitas da Silva, da Vara Criminal de Sidrolândia, negou pedido para suspensão do monitoramento eletrônico e o vereador Claudinho Serra (PSDB) vai usar tornozeleira por mais seis meses. Além do tucano, mais cinco réus pelo desvio milionário na Prefeitura Municipal de Sidrolândia tiveram o monitoramento eletrônico prorrogado por mais 180 dias.
Em despacho publicado nesta segunda-feira (28), o magistrado destacou que cumprimento das medidas cautelares é um dos objetivos da tornozeleira. “Destaca-se, de imediato, que o simples cumprimento das medidas cautelares a que foram submetidos os requeridos não denota, sob qualquer perspectiva, a necessidade de desativação do aparelho de monitoração eletrônica instalado em azo pretérito”, ponderou.
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“Isso porque a correta submissão às condições estabelecidas pelo Juízo é fator condicionante à manutenção da liberdade provisória, tanto que, pela inteligência do art. 282, § 4º, em leitura conjugada ao disposto no art. 312, § 1º, ambos do CPP, o descumprimento das aludidas pode acarretar a decretação da prisão preventiva”, alertou.
“Verificou-se, à primeira vista, que o cometimento dos crimes que violaram o caráter competitivo de inúmeros processos licitatórios, aliado ao desvio de dinheiro público, face à não prestação ou não entrega dos produtos contratados, causou vultuoso dano ao erário, a resultar, necessariamente, em prejuízo de toda a sociedade, que poderia usufruir e obter benefícios significativos com a utilização lícita dos recursos da Prefeitura Municipal de Sidrolândia/MS”, ressaltou Silva.
“Assim, pelas circunstâncias inerentes ao caso em tela, o mero transcurso do prazo de 180 dias sem notícias de descumprimento de medidas cautelares não induz ao afastamento da contemporaneidade, sobretudo diante do vínculo estreito entre os integrantes da organização criminosa e da sofisticação exteriorizada pelas minúcias das práticas delitivas apuradas”, frisou.
Outro ponto rebatido foi de que o genro da prefeita, Vanda Camilo (PP), não tem mais vínculo com o município, apesar da sogra continuar no comando da cidade até dezembro. “Especificamente sobre o fundamento esposado pela defesa de Cláudio Jordão de Almeida Serra Filho, no qual sopesou não possuir relação institucional com o município de Sidrolândia/MS, não se mostra suficientemente sólido para discriminá-lo dos demais requeridos, porquanto vários deles não possuíam, formalmente, vínculo com esta cidade ou com a Administração Pública local, o que não impediu que, em tese, participassem das infrações penais a que foram denunciados no feito alhures identificado”, afirmou o juiz.
“Conseguintemente, determino a prorrogação da monitoração eletrônica, pelo prazo de 180 dias, em condições idênticas às anteriormente fixadas, em desfavor das seguintes pessoas: Cláudio Jordão de Almeida Serra Filho, Carmo Name Júnior, Ricardo José Rocamora, Ana Cláudia Alves Flores, Marcus Vinicius Rossentini de Andrade Costa e Thiago Rodrigues Alves”, determinou.
Apenas do advogado Milton Matheus Paiva Matos, que firmou acordo de colaboração premiada, o juiz aceitou a revogação do monitoramento eletrônico porque ele decidiu colaborar com a Justiça e mostrou vontade de continuar com a atividade ilícita.