A candidata reeleita a prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes (PP), foi multada em R$ 10 mil por exibir vídeo de propaganda eleitoral em rede social mostrando imagens das instalações de escola e crianças em horário escolar, além de relatos de pais ressaltando as qualidades das salas modulares. A chefe do Paço Municipal pode recorrer da decisão.
A sentença do juiz Francisco Vieira de Andrade Neto, da 8ª Zona Eleitoral de Campo Grande, foi publicada no Diário Oficial do Tribunal Regional Eleitoral de segunda-feira, 28 de outubro. A ação foi ajuizada pela coligação “Juntos Pela Mudança”, encabeçada pelo PSDB, que teve como candidato a prefeito o deputado federal Beto Pereira, derrotado no primeiro turno.
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A coligação requereu a remoção do conteúdo eleitoral postado no Instagram e imposição de multa diária, sob o argumento de que Adriane Lopes praticou conduta vedada a agente público ao realizar gravação de propaganda eleitoral nas dependências de escolas municipais.
Os requerentes alegam ter havido abuso do poder político na utilização de bens públicos pertencentes ao município, com exposição de criança, em horário de aula, vestindo uniforme escolar. A multa foi estipulada entre R$5.320,50 e R$106.410,00.
A defesa da prefeita argumentou que outros candidatos, inclusive o candidato da coligação representante, teriam veiculado em sua propaganda eleitoral imagens em ambientes escolares e com crianças uniformizadas, não havendo irregularidade em tal proceder. Assevera ter havido mera captação de imagens e não efetivo uso de bem público. Afirma ainda que todas as imagens teriam sido gravadas fora do horário de expediente e com todas as autorizações para uso de imagem das pessoas que aparecem no vídeo.
O juiz Francisco Vieira de Andrade Neto concluiu ter ficado comprovado que a prefeita Adriane Lopes veiculou em sua rede social Instagram vídeo com evidente conteúdo de propaganda eleitoral em alusão à implantação, em sua gestão, de “salas modulares”, “mostrando imagens das instalações do bem público e de crianças em horário escolar, bem assim o relato de pais e/ou responsáveis ressaltando as qualidades de tais unidades”.
“A escola retratada no vídeo indicado caracteriza, nos termos do art. 99, II, do Código Civil, bem público de uso especial, por destinada à prestação de serviço de educação pública enquanto dever do Estado. Então, o acesso às instalações é (ou deveria ser) restrito aos usuários do serviço e aos profissionais que ali trabalham”, diz a sentença.
“Resta demonstrado o nítido propósito de autopromoção, com desequilíbrio no pleito eleitoral ao ingressar, em pleno exercício de seu mandato, exercendo autoridade sobre os órgãos a ela subordinados, nas instalações de bem público e a ali gravar vídeo para sua propaganda eleitoral, fato que caracteriza a irregularidade de sua conduta, nos termos dos arts. 73, I, da Lei 9.504/97 e 15, I, da Resolução TSE n. 23.735/2024”, prossegue.
O magistrado fixou a multa de R$ 10 mil para a prefeita Adriane Lopes. A chefe do Paço Municipal reeleita com 222.699 votos pode recorrer da sentença.