A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul negou liminar para determinar o pagamento imediato pelo Mercado Livre de R$ 38,2 mil ao conselheiro afastado Waldir Neves Barbosa, do Tribunal de Contas do Estado. Ele alega que teve prejuízo ao comprar equipamentos agrícolas e ser vítima de um golpe por um vendedor da plataforma.
Waldir Neves iria gastar R$ 5.878,48 com os maquinários, mas acabou desconfiando do negócio, desistiu, e quando pediu o reembolso, teve de fazer uma série de transferências por PIX e acabou tendo um desfalque de R$38.291,40. O conselheiro afastado do TCE-MS registrou um boletim de ocorrência na polícia e ajuizou uma ação de indenização na Justiça de Mato Grosso do Sul contra o Mercado Livre.
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A defesa pede o ressarcimento do valor gasto com o golpe e mais R$ 40 mil de reparação por danos morais, totalizando R$ 78.291,40.
O juiz Mauro Nering Karloh, da 8ª Vara Cível de Campo Grande, negou liminar para determinar o pagamento imediato pelo Mercado Livre do valor perdido com o golpe e mandou marcar uma audiência de conciliação, em decisão do dia 5 de setembro.
Waldir Neves então recorreu ao TJMS alegando ser “indiscutível” que foi vítima de fraude praticada por criminosos que se valeram da plataforma Mercado Livre para enganarem “clientes de boa-fé”.
“É indiscutível que as provas até então produzidas são suficientes para evidenciar a probabilidade do direito, porque toda a negociação em discussão nesta demanda e as posteriores reclamações foram realizadas por meio do chat da Plataforma do Mercado Livre, conforme demonstrado pelos prints das conversas e dos depósitos realizados”, diz a defesa do conselheiro.
O relator do caso na 5ª Câmara Cível, desembargador Alexandre Raslan, concluiu que o recurso não deve ser provido, uma vez que o pedido necessita de apresentação de provas e apresentação da defesa do Mercado Livre para sanar a controvérsia acerca da suposta fraude.
“Isso porquanto, compartilho do argumento da decisão agravada de que a demanda necessita de dilação probatória e do exercício de contraditório para sanar a controvérsia acerca da regularidade da suposta fraude impugnada pelo agravante, já que as provas até então produzidas são insuficientes para atesar que os descontos realizados são indevidos ou decorrentes de delito de estelionato, tal como impugnado pelo agravante”, define o desembargador.
“Assim, não há elementos que evidenciam a probabilidade do provimento do recurso, considerando que a situação em concreto está pendente de dilação probatória, razão pela qual torna-se incompatível a análise de cognição sumária”, prossegue.
“Diante do exposto, concluo que não há margem para a análise dos pedidos recursais antes de prévio contraditório e eventual produção de provas nos autos originários, cabendo ao juízo de primeira instância, como destinatário das provas, a análise da totalidade do conjunto probatório, nos termos do art. 370 do Código de Processo Civil”.
O desembargador Alexandre Raslan afirma, ainda, não haver perigo de dano grave, de difícil reparação, caso seja confirmado que Waldir Neves foi vítima de golpe.
Seguiram o voto do relator os desembargadores Luiz Antônio Cavassa de Almeida e Jaceguara Dantas da Silva. O acórdão foi publicado no Diário Oficial da Justiça de MS de 9 de outubro.
O episódio se soma a uma série de infortúnios que têm acometido o ex-presidente do TCE-MS desde 2022. O pior deles ocorreu em 8 de dezembro daquele ano, quando Waldir Neves foi afastado do cargo na Operação Terceirização de Ouro, da Polícia Federal, com o aval do Superior Tribunal de Justiça, em investigação de peculato, corrupção, organização criminosa e lavagem de dinheiro.
O conselheiro segue afastado do cargo e utiliza tornozeleira eletrônica desde então. No último mês de julho, ele escapou de ser preso durante a Operação Casa de Ouro graças a decisão do ministro Francisco Falcão, do STJ, que negou o pedido da PF. A nova ofensiva investiga suposto enriquecimento ilícito e lavagem de dinheiro por meio de transações imobiliárias ocultas, bem como movimentações financeiras envolvendo terceiros.