O ministro Francisco Falcão, do Superior Tribunal de Justiça, negou pedido de prisão preventiva do conselheiro Osmar Jeronymo, do Tribunal de Contas do Estado, e do desembargador aposentado Júlio Roberto Siqueira Cardoso, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. O magistrado concordou com manifestação do Ministério Público Federal, que considerou a “medida extrema” e não deveria ser adotada nesse momento, sendo necessário apenas a adoção de medidas cautelares.
A Polícia Federal também havia pedido a prisão do servidor do TJMS Danillo Moya Jeronymo e Diego Moya Jeronymo, ambos sobrinhos de Osmar; do médico Percival Henrique de Sousa Fernandes; do advogado Félix Nunes e do empresário Everton Barcellos de Souza.
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Os sete são investigados pela Operação Ultima Ratio, deflagrada nesta quinta-feira (24), que apura “graves irregularidades e ilegalidades envolvendo a negociação de decisões judiciais no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul”.
Além mandar a PF recolher dinheiro, documentos, computadores e dinheiro, o ministro Francisco Falcão determinou o afastamento de cinco desembargadores do Tribunal de Justiça e o monitoramento por meio de tornozeleira eletrônica: Sérgio Martins, Sideni Soncini Pimentel, Marcos José de Brito Rodrigues, Vladimir Abreu da Silva e Alexandre Bastos.
Também afastou Osmar Domingues Jeronymo e o juiz Paulo Afonso de Oliveira, da 2ª Vara Cível de Campo Grande.
O outro desembargador aposentado investigado é Divoncir Schreiner Maran, que já foi alvo de outra operação, denominada Tiradentes, que investiga venda de sentença. Ele é acusado de conceder habeas corpus para o narcotraficante Gerson Palermo, condenado a 126 anos de prisão durante o feriadão do dia 21 de abril de 2020.
Ao pedir a prisão preventiva de sete investigados, a Polícia Federal sustenta haver indícios suficientes de autoria e materialidade dos crimes punidos com pena máxima superior a quatro anos, sendo a medida necessária para a garantia da ordem pública, “tendo em vista que, a nosso ver, a prática foi reiterada havendo fortes indícios de que continuem na prática criminosa”.
Além disso, a PF requereu o afastamento dos investigados que possuem cargo ou funções públicas.
O Ministério Público Federal, por sua vez, considerou a prisão como “medida extrema” e desnecessária para a continuidade das investigações nesse momento.
“Além do mais, a efetivação de prisões cautelares nesse momento imporia a necessidade de conclusão das apurações, com oferecimento de denúncia, em prazo exíguo. O atendimento desse prazo é praticamente impossível, dada a necessidade de finalização das diligências, inclusive com procedimentos demorados de extração e análise de dados, a desaconselhar a adoção da prisão”, defendeu o MPF.
Por outro lado, o órgão ministerial foi a favor do afastamento dos investigados que possuem cargos ou funções públicas, combinados com a proibição de acesso às dependências do TJMS, e proibição de contato com funcionários do tribunal. Para a fiscalização do cumprimento das condições, deve ser imposto o monitoramento eletrônico dos investigados alvo da medida.
Quanto ao prazo do afastamento, entende o MPF que ele deve ser pelo prazo inicial de 180 dias, sem prejuízo da prorrogação, caso mantidas as circunstâncias fáticas que ensejaram sua decretação.
O ministro Francisco Falcão definiu que “os fatos até então constatados evidenciam a existência de graves irregularidades e ilegalidades envolvendo a negociação de decisões judiciais no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul”.
“Embora presentes os requisitos e pressupostos que autorizariam a decretação da prisão preventiva, é forçoso reconhecer que há medida menos gravosa que pode vir a ser decretada, com o objetivo de fazer cessar a prática delitiva e resguardar os valores em jogo”, argumentou o magistrado.
“Fica claro de tudo quanto narrado e demonstrado na representação policial que os crimes que vem sendo, em tese, praticados têm como meio o cargo público ocupado pelos investigados, de modo que se mostra razoável que, antes de se recorrer à medida extrema de prisão preventiva, seja determinado o afastamento dos respectivos cargos, pelo prazo inicial de 180 (noventa) dias”, prosseguiu.
Desta forma, Francisco Falcão avaliou que no caso concreto, as medidas cautelares diversas da prisão indicadas pelo Ministério Público Federal se mostram suficientes para fazer cessar a prática criminosa, garantindo a ordem pública e resguardando a instrução criminal.
Com isso, o ministro do STJ decretou o afastamento dos investigados de seus cargos públicos e a proibição de acesso às dependências do TJMS e de contato com funcionários do tribunal. Para a fiscalização do cumprimento das condições, foi imposto o monitoramento eletrônico dos alvos da operação da Polícia Federal. Além de autorizar a expedição de mandado de busca e apreensão pela Polícia Federal.
Foram cumpridos 44 Mandados de Busca e Apreensão nas cidades de Campo Grande, Brasília (DF), Cuiabá (MT) e São Paulo (SP). Participam da Operação 31 Auditores Fiscais e Analistas Tributários da Receita Federal do Brasil e 217 Policiais Federais.