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    Juiz desmente prefeita, nega censura e ressalta que não proibiu propaganda sobre folha secreta

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt23/10/20245 Mins Read
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    Prefeita usou decisão sobre salário da concunhada para “interpretar” decisão de juiz e propagar que estava proibido falar sobre folha secreta, mas não era verdade (Foto: Reprodução/Midiamax)

    O juiz Albino Coimbra Neto, da 035ª Zona Eleitoral, desmentiu a prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes (PP), de que proibiu propaganda sobre a folha secreta. Em duas decisões publicadas nesta terça-feira (22), o magistrado negou censura e ainda revogou a liminar que vetava a divulgação do supersalário de R$ 80 mil pago a chefe de gabinete e concunhada da progressista, Thelma Fernandes Mendes Nogueira Lopes.

    Durante o debate do Midiamax, realizado na segunda-feira (21), Adriane destacou a decisão do juiz eleitoral e destacou que o magistrado proibia Rose Modesto, a candidata de oposição, de falar sobre a folha secreta.

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    “Candidata Rose, eu tenho em mãos uma decisão que saiu agora à tarde, às 17h35, meu advogado trouxe essa resposta. Você não pode mais falar de folha secreta. Tem 24h para tirar da tua rede e de teus apoiadores, porque se alguém cometeu esse ato de corrupção, foi pra trás, prefeito Marquinhos e outros que vão responder”, gabou-se a prefeita.

    Contudo, conforme despacho do magistrado, a prefeita, apesar de ser evangélica, mentiu diante da multidão que acompanhava o debate. A contestação é feita pelo próprio magistrado em novo despacho.

    “No entanto, em nenhum momento a decisão deste juízo proíbe a discussão que se queira dar ao debate sobre a denominada ‘folha secreta’. A adjetivação dada a determinada fonte de pagamento pela Prefeitura local, faz parte do democrático debate político eleitoral, sendo certo que, ao fim e ao cabo, é o eleitor que escolhe o adjetivo que queira dar a situação em discussão”, afirmou o juiz Albino Coimbra Neto.

    Em seguida, ele destacou que Adriane só firmou o acordo com o TCE porque admitiu a irregularidade, que vem sendo chamada pela adversária de “folha secreta”. Conforme Rose, as folhas 8 e 14 da prefeitura não são divulgadas no Portal da Transparência e que incluiriam valores para inchar os salários de alguns privilegiados.

    “Inclusive, a própria noticiante (a prefeita) relata que foi firmado entre Tribunal de Contas do Estado (TCE) e Prefeitura local ‘Termo de Ajustamento de Gestão’ em 07 de dezembro de 2023, processo TC/18257/2022 (Inspeção) exatamente para ajustar a forma de pagamento do ente público pagador, a revelar necessários ajustes na forma antes empregada, do contrário não seria necessário firmar o referido Termo de ajuste. Portanto, fácil concluir que não cabe à Justiça Eleitoral se imiscuir em discussão tipicamente eleitoral”, destacou o magistrado.

    Juiz nega suspensão de propaganda

    Adriane tentou suspender outra propaganda de Rose sobre a folha secreta, inclusive uma em que destacava o esforço da atual prefeita em censurar a adversária sobre os supersalários pagos pelo município.

    “Interpelada sobre as ditas ‘folhas secretas’, invocou a decisão em liminar de ID 122843765, utilizando-a de forma dissimulada, ardil e equivocada para propagar ao eleitor-espectador que a ideia das ‘folhas secretas’ é uma fake news criada por Rose Modesto. Assim, demonstram a necessidade da reconsideração da r. decisão liminar, indeferindo-se o pedido de tutela de urgência”, pontuou Albino Coimbra Neto, sobre o novo pedido.

    “Conforme já assentado em autos próprios, este juízo em nenhuma oportunidade censurou qualquer debate político eleitoral sobre a forma de pagamento eventualmente realizado pela Prefeitura local. A adjetivação que se queira dar a essa ou aquela forma de pagamento – se secreta ou não – é debate eleitoral legítimo, devendo os interessados prestar os esclarecimentos que entenda devidos aos eleitores”, sugeriu o juiz.

    “No que pertine ao presente pedido, a questão que foi objeto de decisão deste juízo refere-se a determinado vídeo que aponta que a servidora Thelma Fernandes Mendes Nogueira Lopes, teria recebido mais de R$80.000,00 mil reais em pagamento da Prefeitura local. Inicialmente, a parte requerente da medida, trouxe aos autos holerite comprovando que referida servidora recebera pouco mais de R$17.000,00 mil reais”, pontou, sobre a concunhada de Adriane.

    “Em nenhum momento a decisão deste juízo proíbe a discussão que se queira dar ao debate sobre a denominada ‘folha secreta'”, afirmou Albino Coimbra Neto (Foto: Arquivo)

    “No entanto, no pedido de reconsideração juntado aos autos, comprova a parte contrária que, de fato, referida servidora recebeu da Prefeitura local R$ 83.780,54, fazendo verdade a fala do vídeo em questão a merecer reparo a decisão que determinou a remoção do referido vídeo”, ponderou.

    A assessoria de Adriane acusou a candidata do União Brasil de realizar “propaganda eleitoral gratuita, para indevidamente criar estados mentais e macular a imagem da candidata ADRIANE LOPES”.

    No entanto, o pedido foi negado e esclarecido que não houve censura à propaganda eleitoral da adversária.

    Confira o despacho em que o juiz deixa claro que não proibiu o termo “folha secreta”

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