Após passar por diversas instâncias da Justiça brasileira, agora o Supremo Tribunal Federal é quem busca colocar um fim na disputa entre a J&F e a Paper Excellence pelo controle da Eldorado Celulose, um negócio de R$ 15 bilhões. O ministro Kassio Nunes Marques marcou uma audiência de conciliação para 18 de novembro.
Os irmãos Joesley e Wesley Batista se arrependeram do negócio com a valorização meteórica da celulose e recorrem em diversas frentes no Judiciário para cancelar a venda à companhia do indonésio Jackson Wijaya. No capítulo mais recente da briga, Nunes Marques negou recurso da Paper e manteve a decisão do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) que garante aos donos da JBS o controle da Eldorado Brasil Celulose.
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Além dos responsáveis pelas empresas, a disputa envolve um batalhão de advogados, lobistas, políticos, ex-magistrados e parentes de ministros. Caso consigam anular o acordo, os irmãos Batista mantêm o controle da fábrica em Três Lagoas.
A J&F aceitou vender a Eldorado para a Paper por R$ 15 bilhões, em setembro de 2017. Meses depois, o comprador entrou na Justiça por alegar que o vendedor não colaborava para a liberação das garantias, o que concluiria o negócio.
Em diversas frentes, a J&F tem tentado manter o controle da Eldorado Celulose. No Tribunal de Justiça de São Paulo, o julgamento tem sido favorável ao empresário Jackson Widjaja. Uma câmara de arbitragem (tribunal privado) também deu razão à Paper Excellence, mas os irmãos Batista questionam o resultado.
Até a Superintendência Regional do Incra em Mato Grosso do Sul entrou na briga. O setor responsável pela supervisão e controle do arrendamento e da aquisição de imóveis rurais por estrangeiros é contrário à venda da Eldorado Celulose ao grupo indonésio.
Um dos casos na Justiça Federal é ação popular movida pelo ex-prefeito de Chapecó (SC) Luciano José Buligon, na qual pede que a Paper Excellence não assuma o controle da Eldorado por ter adquirido terras no Brasil sem autorização do Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) e do Congresso Nacional.
A juíza de primeira instância indeferiu o pedido porque entendeu que se tratava de uma disputa privada e não de um caso de ação popular. O autor da ação recorreu ao TRF-4 e o desembargador Rogério Favreto concedeu a liminar. O plenário referendou a liminar, mas depois votou para anular a decisão da juíza de primeiro grau.
Os desembargadores decidiram que o processo de autorização para comprar terras em zona rural diz respeito à soberania popular e que a soberania popular é uma espécie de patrimônio público. Portanto, caberia uma ação popular.
O tribunal também decidiu que vai caber ao juiz de primeira instância decidir ou não sobre a validade da liminar que impede a transferência da empresa. Enquanto isso, a medida segue em vigor e mantém a empresa com a J&F, holding que reúne os negócios dos irmãos Batista.
A Paper Excellence foi então ao STF. Nas Reclamações 68.986 e 68.988, a empresa contestou a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região e sustenta que a decisão do TRF-4 violou a decisão do Supremo na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 342 e na Ação Cível Originária (ACO) 2.463.
Ao indeferir o pedido de liminar, Nunes Marques explicou que o Plenário do Supremo, em análise preliminar da ADPF 342, negou a suspensão de todas as ações judiciais sobre a validade do dispositivo da Lei 5.709/1971, mas não retirou dos juízes e dos tribunais o poder de fazê-lo, com base em elementos concretos.
O ministro lembrou ainda que a questão constitucional está pendente de solução pelo STF. Segundo ele, circunstâncias particulares podem justificar a suspensão de atos negociais, sem que isso viole a decisão do Supremo.
A suspensão da venda por não haver aval do Congresso Nacional nem do Incra por envolver a posse de 230 mil hectares de terras é a mesma justificativa usada pelo Ministério Público Federal em Três Lagoas para pedir a anulação do negócio e manter a Eldorado nas mãos da família Batista.