O juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 053ª Zona Eleitoral, aplicou multa de oito salários mínimos – o equivalente a R$ 11,3 mil – na candidata à reeleição, Adriane Lopes (PP), por má-fé por induzi-lo ao erro para suspender propaganda da adversária. Conforme despacho do magistrado, não mentiras nem ilegalidade e a propaganda sobre a “folha secreta” está liberada para continuar sendo veiculada.
Inicialmente, Gomes Filho suspendeu a veiculação do vídeo divulgado por Rose Modesto (União Brasil), candidata de oposição, porque a coligação da prefeita tinha apresentado um vídeo no qual apontava ser material apócrifo (sem autoria).
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“Analisando o processo, percebe-se que não há irregularidade na propaganda eleitoral impugnada. O vídeo, ao contrário do alegado, não é apócrifo, pois ele está assinado com os elementos exigidos pelo art. 10 da Resolução 23.610/2019. Nele constam os nomes da candidata, do vice e da coligação responsáveis pela veiculação, com o respectivo CNPJ, conforme se vê do vídeo que acompanha a contestação. Este vídeo possui boa qualidade de imagem”, ponderou o juiz.
Em seguida, David de Oliveira Gomes Filho critica a estratégia da defesa de Adriane, que entregou um material de péssima qualidade para conseguir a liminar. “Aliás, o vídeo trazido pela autora possui uma péssima qualidade e contém uma tarja com o nome da emissora bem em cima de onde está a identificação da propaganda”, destacou.
“Esta situação impediu o magistrado de encontrar a necessária identificação eleitoral e, pela falsa alegação da parte autora a respeito desta ausência, houve indução do magistrado em erro. Esta postura configura má-fé, pois além de constituir-se em afirmação falsa, ela foi determinante para a decisão equivocada, dada em sede de liminar e teve por consequência a interferência no direito da adversária de fazer uso da propaganda eleitoral como melhor desejasse”, afirmou o juiz, dando um puxão de orelhas na assessoria jurídica do PP.
“A liberdade de expressão deve ser realçada no período eleitoral, evitando-se apenas aquelas propagandas negativas que tenham por base questões visivelmente falsas, o que não temos no caso dos autos”, disse, frisando um dos direitos básicos da democracia e enaltecido pelos bolsonaristas nos últimos tempos.
“De todo o exposto, revogo a liminar anteriormente concedida e julgo improcedentes os pedidos formulados. Condeno a representante Coligação ‘Sem Medo de Fazer o Certo’ como litigante de má[1]fé ao pagamento de multa que arbitro em 8 salários mínimos em favor da União (art. 80, II e III e art. 82, §2º do CPC). Comunique-se as emissoras, com urgência, a respeito da revogação da liminar”, determinou o juiz.
As versões
Adriane pediu a retirada do vídeo por considera-lo “inverídico” e apócrifo. “A COLIGAÇÃO SEM MEDO DE FAZER O CERTO (PP, AVANTE, PRD ), ajuizou a presente representação com direito de resposta com pedido de liminar em face de COLIGAÇÃO UNIDOS POR CAMPO GRANDE (UNIÃO BRASIL/PDT) alegando, em síntese, que a candidata da representada, durante o horário eleitoral gratuito, por meio de inserções na televisão, afirmou falsamente que a atual prefeita tem folha de pagamento secreta e que foram desviados 386 milhões para pagar funcionários privilegiados da Prefeitura”, destacou o juiz.
“Pediu a concessão de antecipação de tutela para o fim de suspender a veiculação da propaganda eleitoral objeto da presente ação, a concessão do direito de resposta pelo mesmo número de vezes que as inserções foram veiculadas a notícia sabiamente falsa e difamatória”, solicitou a defesa de Adriane.
A defesa
A coligação de Rose refutou e garantiu que os fatos são verídicos. “No que se refere ao conteúdo da propaganda eleitoral, nota-se que a representada explora a existência do que chamou de ‘folhas secretas’ e do uso de 386 milhões de reais dos cofres públicos para o pagamento destes holerites”, pontuou o juiz.
“Da documentação apresentada pela defesa, constam holerites duplicados de servidores públicos, do mês de março de 2024 (data recente), nos quais, um deles refere-se aos vencimentos divulgados no portal da transparência e o outro a vencimentos diversos contabilizados sob a rubrica de jetons e de encargos especiais. Segundo a defesa, este segundo não está no portal da transparência e, por isto, ocorreu a interferência do Tribunal de Contas, que teria sido a fonte do conteúdo da propaganda eleitoral impugnada”, pontuou.
Segundo Rose, o material não é apócrifo nem inverídico porque:
– a parte autora juntou ao processo um vídeo de péssima qualidade com a tarja da emissora em cima da identificação dos autores da propaganda, no caso a candidata Rose Modesto;
– a autora agiu com má-fé, pois induziu o juízo em erro;
– a chamada folha secreta existe, pois é uma segunda folha de pagamento que não está no portal da transparência e, por este motivo, é tida por secreta;
– o valor de R$ 386.186.294,18 foi apurado pelo próprio TCE/MS ao comparar a folha de pagamento oficial com as ‘folhas secretas’, nas quais constam o pagamento de jetons, encargos especiais, entre outras verbas;
– as informações contidas no vídeo combatido pela autora foram extraídas do processo TC/9257/2023, não havendo que se falar na caracterização da suposta divulgação de informações inverídicas;
– a própria Prefeita Adriane Lopes, ora candidata, reconheceu a existência de tais ilicitudes ao assinar o Termo de Ajustamento de Gestão, cuja finalidade é a conformação dos atos em procedimentos do Poder Executivo Municipal aos padrões de regularidade”.
O MPE manifestou-se a favor do pedido de Adriane porque a matéria “requenta matéria antiga”, não porque se trata de fake news. Por outro lado, a promotoria foi contra a concessão do direito de resposta.