O Governo do Estado manifestou-se contra o pagamento do supersalário, em torno de R$ 100 mil por mês, ao conselheiro Ronaldo Chadid, do Tribunal de Contas do Estado. Conforme manifestação da Procuradoria Geral do Estado, afastado por suspeita de corrupção pelo Superior Tribunal de Justiça desde 8 de dezembro de 2022, ele não tem direito a receber gratificações, que mais dobram o salário, durante o período em que tiver afastado do cargo.
O parecer reforça a decisão do presidente do TCE, Jerson Domingos, que só efetua o pagamento do salário e mais as indenizações de caráter pessoal. No entanto, apesar de receber R$ 51,2 mil por mês, Chadid tem alegado que não está tendo condições de manter o sustento da família.
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“No que concerne a probabilidade do direito, a parte agravante alega possuir direito às verbas indenizatórias de função de direção e função colegiada baseado no argumento de que seu afastamento não foi decorrente de uma demissão e sim uma mera medida cautelar de cunho provisório e sem uma cognição profunda dos fatos”, pondera o procurador do Estado, Felipe de Quadros dos Santos, na petição protocolada na última quinta-feira (3).
“Todavia, data maxima venia, não se pode extrair a fumus boni iuris da citada argumentação. Isso porque, consoante decisão liminar e as informações prestadas pela autoridade coatora, as verbas de indenização de função colegiada e indenização de função de direção, estão vinculadas ao efetivo exercício de Conselheiro, sendo portanto indevidas em caso de afastamento”, destacou.
“Nesse sentido, importante destacar a jurisprudência do Tribunal de Justiçado Estado de Mato Grosso do Sul de que a indenização de função de direção e função colegiada possuem natureza pro labore, de forma que não podem ser pagas ao servidor afastado”, alertou, citando jurisprudência da corte estadual.
“Assim, importante frisar que não houve supressão de seus subsídios, assim como foi mantido as verbas de caráter pessoal, tais como auxílio alimentação, assistência saúde e abono de permanência. Dessa forma, não há que se falar em redução dos vencimentos. Assim, importante frisar que não houve supressão de seus subsídios, assim como foi mantido as verbas de caráter pessoal, tais como auxílio alimentação, assistência saúde e abono de permanência. Dessa forma, não há que se falar em redução dos vencimentos”, pontuou.
“Isso porque, in casu, o recorrente continua recebendo seu subsídio na quantia de R$ 39.717,69 bruto e as verbas de caráter pessoal (abono de permanência, auxílio assistência saúde, e após a deduções obrigatórias, o valor líquido de R$ 33.278,33”, anotou, destacando que o conselheiro, ainda que sem exercer a função, ganha um valor 23 salários mínimos, valor que um cidadão comum levaria quase dois anos para obter.
“Dessa forma, é perceptível que não há perigo da demora, visto que o agravante vem percebendo verba remuneratória equivalente a 34 salários mínimos, o que por óbvio se conclui que não há qualquer prejuízo grave para ele ou sua família”, concluiu.
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“Ademais, há que ser exposto que a concessão da liminar ocasionará em pagamento de valores para parte agravante, verba alimentar, considerada como irrepetível pelo Poder Judiciário, em violação ao art. 300, §3º do CPC”, afirmou.
Os pedidos de Chadid foram negados pelo desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva, do TJMS, mas a defesa apelou na esperança de reverter a decisão.
O conselheiro foi alvo da Operação Terceirização de Ouro, quando a PF encontrou R$ 1,6 milhão em sua casa e no apartamento da chefe de gabinete. Os dois viraram réus pelo crime de lavagem de dinheiro no STJ.
O conselheiro ainda é alvo de outro inquérito na Polícia Federal por suspeita de venda de sentença. Ele é monitorado por tornozeleira há quase dois anos.