O primeiro turno das eleições municipais de 2024 ocorre no próximo domingo, 6 de outubro. Nesta data os eleitores dos 79 municípios de Mato Grosso do Sul vão decidir quais serão os vereadores e prefeitos das cidades pelos próximos quatro anos. Nesta reta final, há mudanças sobre o que pode ser feito ou não pelos candidatos e eleitores, principalmente no dia do pleito.
Em relação aos eleitores, as principais proibições ocorrem no domingo. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral, no dia da votação, a aglomeração de pessoas com roupas ou instrumentos de propaganda que identifiquem partido, coligação ou federação é vedada pela legislação eleitoral.
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Também são proibidas a manifestação ruidosa ou coletiva, a abordagem, aliciamento e utilização de métodos de persuasão ou convencimento a respeito em quem o cidadão vai votar, bem como a distribuição de camisetas.
Inclusive, é considerado crime, no dia da eleição, o uso de alto-falantes e amplificadores de som, persuasão do eleitorado, a propaganda de boca de urna, divulgação de propaganda de partido ou candidato, e a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento, podendo ser mantidos em funcionamento apenas aplicativos e conteúdos que já tenham sido publicados anteriormente.
Nos dias anteriores ao domingo, o advogado especialista em direito eleitoral Yves Drosghic alerta para os “maus eleitores” que tentam ganhar algo em troca do voto. “Ligam para candidato pedindo dinheiro falando que quer vender voto. Existe muito isso”, afirma.
A compra ou venda de votos, conhecida legalmente como captação ilícita de sufrágio, é um crime eleitoral grave definido pela Lei nº 9.840/99.
Segundo a legislação, é proibido doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, em troca de votos.
O eleitor também não pode dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber nenhum bem ou vantagem em troca de voto ou abstenção, seja para ele ou para outra pessoa. A consequência é a possibilidade de ser punido com até quatro anos de reclusão, além do pagamento de multa.
Yves lembra outro ponto que ganhou importância durante a votação nos últimos anos, a proibição do uso de celular na urna. “Lembro que a primeira vez que aconteceu um boom de gente que tirou foto, vídeo, foi na eleição de 2006, saía até no YouTube”, relata. “Depois disso, o TRE e o TSE foi sumulando a proibição de portar o celular, na hora de fazer o voto, porque obviamente isso viola a privacidade do voto”.
Qualquer cidadão que tiver conhecimento de infração penal prevista na legislação eleitoral deve comunicar ao juízo da zona eleitoral onde a irregularidade foi verificada. Juízas e juízes eleitorais poderão, a depender da natureza da infração, encaminhar as irregularidades para análise do Ministério Público.
Prisão
Desde essa terça-feira, 1º de outubro, nenhum eleitor pode ser preso ou detido, com exceção em casos de flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto. A regra é válida até 8 de outubro, 48 horas após o pleito.
Aos candidatos
Até esta quinta-feira, 3 de outubro, os candidatos podem realizar a divulgação de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão e comícios com aparelhos de som. No dia seguinte, 4, encerra-se o período para divulgação paga na internet e em jornais impressos, bem como o último dia para impulsionar conteúdo nas redes sociais.
Na véspera das eleições, os candidatos podem realizar apenas carreatas, passeatas e caminhadas até às 22 horas, mas sem utilizar os carros de som.
O prazo para distribuição de materiais gráficos, os “santinhos”, acaba às 22h do dia 5 de outubro. A entrega precisa ser suspensa, caso contrário, configura como crime eleitoral, especialmente se for deixado em locais de votação.
Caso ocorra desrespeito às regras impostas na última semana de campanha, o candidato pode receber multas que podem variar conforme a gravidade da infração.
No País, em 6 de outubro, mais de 153 milhões de brasileiras e brasileiros irão às urnas para escolher novos prefeitos e vereadores para 5.569 municípios.