De olho em conquistar uma vaga no 2º turno, no próximo domingo (6), em Campo Grande, a candidata à reeleição, a prefeita Adriane Lopes (PP), e o deputado federal Beto Pereira (PSDB) travam uma batalha na Justiça para barrar propagandas eleitorais. Nos capítulos mais recentes, a briga é para tirar os padrinhos ilustres das campanhas no rádio e televisão.
A maior das vitórias de Adriane foi conquistar direito de resposta dentro do horário eleitoral gratuito de Beto. O tucano foi punido devido a propaganda com informação “inverídica” sobre a obra de revitalização da Lagoa Itatiaia. O juiz Marcelo Andrade Campos Silva, da 044ª Zona Eleitoral, concedeu direito de resposta à prefeita e determinou a suspensão do vídeo do candidato do PSDB.
Veja mais:
Juiz vê propaganda “inverídica” de Beto sobre Itatiaia e concede direito de resposta a Adriane
Em campanha marcada por “sumiço”, reta final terá oito pesquisas sobre as eleições na Capital
Prefeitura exclui menor proposta e classifica ré pelos desvios na saúde para construir hospital
A Justiça Eleitoral também concedeu liminar e ordenou a retirada do vídeo no qual o governador Eduardo Riedel (PSDB) pede votos para Beto Pereira. A representação foi apresentada pela coligação dos partidos PP, Avante e PRD, em que acusa o tucano de veicular propaganda irregular no último sábado (28).
No vídeo, Riedel utiliza praticamente 100% do tempo disponível, segundo a ação. Conforme a legislação eleitoral, esse tipo de participação é irregular, já que é permitido o aliado aparecer somente durante 25% da gravação.
O juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 53ª Zona Eleitoral, concedeu liminar e determinou a suspensão da veiculação da propaganda em todas as emissoras de rádio e televisão.
“A demora com a espera da decisão definitiva poderá causar prejuízo à campanha do próprio candidato demandado, pois, se a liminar for confirmada na sentença, a consequência é a perda de tempo equivalente ao utilizado na propaganda irregular, conforme art. 73, parágrafo 2o da mesma resolução”, justificou o magistrado, em decisão de 28 de setembro.
O contragolpe da campanha de Beto foi conquistar uma liminar que determina a retirada de dois vídeos de Adriane Lopes em que aparecem a senadora Tereza Cristina e o deputado federal Dr. Luiz Ovando, ambos do PP, em que pedem votos para a correligionária.
A denúncia também diz respeito à regra dos 25% de duração do vídeo com participação de aliados. As propagandas irregulares com Tereza e Ovando foram veiculadas no sábado (28) e domingo (29).
A decisão favorável ao candidato tucano também partiu do juiz David de Oliveira Gomes Filho.