Além de ter que devolver parte dos R$ 497,5 mil aos cofres da Câmara Municipal, o atual prefeito de Ladário, Iranil de Lima Soares (PP), ainda pode ficar oito anos inelegível. A punição faz parte da sentença da juíza Luiza Vieira Sá de Figueiredo por improbidade administrativa devido à farra no pagamento de diárias quando era presidente do Legislativo.
A titular da Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da comarca de Corumbá condenou Iranil, o favorito a substituí-lo nas eleições deste ano, Munir Sadeq Ramunieh (PSDB), e mais oito ex-vereadores. No entanto, por estar no cargo de chefe do Executivo, além de ressarcir os cofres do município, o atual prefeito teve suspenso seus direitos políticos, o que o impede de concorrer em pleitos futuros. Ele recorre da sentença.
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A magistrada considerou que ficou comprovado que, entre os anos de 2011 e 2013, os então parlamentares receberam diárias em valores superiores ao estabelecido em resolução da Casa de Leis, até durante período do recesso legislativo, de forma irregular e as verbas acabaram incorporadas aos salários dos parlamentares.
O Ministério Público Estadual denunciou os parlamentares pela prática de atos de improbidade administrativa que causaram enriquecimento ilícito, lesão ao erário e violaram os princípios constitucionais da administração pública.
Os detalhes da denúncia e da condenação dos ex-vereadores podem ser conferidos ao clicar aqui. Como ex-presidente da Câmara, Iranil Soares teve punição mais pesada em relação aos colegas. Além de ter de pagar R$ R$85.556,00, ele ainda vai dividir os R$ 497.508,50, prejuízo estimado do dano ao erário, solidariamente com o espólio de Mauro Botelho Rocha, que também comandou a Mesa Diretora do Legislativo e faleceu anos depois.
A defesa de Iranil negou as irregularidades e sustentou que não houve ocultação de qualquer pagamento realizado aos vereadores, que a diária não se incorporou aos salários, e que o pagamento dos benefícios sempre se deu mediante expediente administrativo da Câmara.
Por comandar a Câmara, a juíza Luiza Vieira Sá de Figueiredo considerou que Iranil Soares teve papel fundamental no pagamento das diárias de forma irregular.
“Demais disso, a ilicitude não restaria consumada não fossem os atos administrativos concessivos por parte dos Presidentes da Câmara, MAURO BOTELHO e IRANIL DE LIMA, que, sabedores da ilicitude, anuíam com as solicitações de diárias feitas pelos vereadores, sem exigir a devida comprovação da utilização de que os valores que autorizavam eram, de fato, para tratar de interesse da municipalidade, denotando autorização dos pagamentos sem qualquer motivação administrativa”, argumentou a magistrada.
A juíza não decretou a perda de função pública de quase todos os condenados devido aos réus não exercerem cargos dessa natureza atualmente. A exceção é o próprio Iranil, atual chefe do Paço Municipal, que deixa o cargo no fim deste ano, após eleito em 2016 e reeleito em 2020.
“Em relação ao requerido IRANIL DE LIMA, considerando ser ele o atual detentor do cargo de Prefeito, e considerando a gravidade dos fatos ora apurados, cabível a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 8 anos”, diz a sentença.
A sentença foi publicada no Diário Oficial de Justiça de Mato Grosso do Sul de 2 de agosto. A defesa de Iranil recorre da sentença. Caso a condenação seja mantida em instâncias superiores, o prefeito ficará impedido de concorrer nas próximas eleições.