A juíza substituta Júlia Cavalcante Silva Barbosa, da 3ª Vara Federal de Campo Grande, analisa pedido para liberar R$ 265 mil e 50 mil dólares apreendidos em um dos endereços do empresário João Roberto Baird durante a Operação Lama Asfáltica.
Antes da decisão, o Ministério Público Federal solicitou a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que informe sobre o depósito da quantia em dólares americanos e sobre sua conversão para o Real.
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O ex-secretário estadual de Obras Edson Giroto e sua esposa, Rachel Giroto, também pediram a liberação de documentos apreendidos pela Polícia Federal na sala de um edifício comercial no bairro Chácara Cachoeira, na Capital. No entanto, a magistrada informou que a PF já devolveu o material solicitado, restando apenas os que pertinentes às investigações.
As apreensões ocorreram em maio de 2016, durante a Operação Fazendas de Lama, segunda fase do que parecia ser a maior ofensiva contra a corrupção em Mato Grosso do Sul. No entanto, quase todas as ações patinam nas diversas esferas do Judiciário.
Inclusive, o juiz titular Bruno Cezar da Cunha Teixeira indeferiu os pedidos de liberação de bens em 2021. Alguns meses depois, o magistrado foi considerado suspeito pela 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região e todas as suas decisões foram anuladas. Um duro golpe do qual o Ministério Público ainda tenta se recuperar, já que alguns processos estavam aguardando sentença e voltaram quase do zero.
Com Bruno Cezar Teixeira no passado, coube a sua colega Júlia Cavalcante Silva Barbosa analisar as dezenas de pedidos de réus e investigados pela Lama Asfáltica, que no próximo ano completa 10 anos.
João Roberto Baird juntou ao processo de busca e apreensão a carta fiança a fim de obter a liberação dos valores apreendidos em seu endereço, correspondentes a R$ 265 mil e U$ 50 mil. E a magistrada atendeu pedido do MPF para que a Caixa Econômica Federal informe sobre o dinheiro.
“Defiro também o requerimento formulado pelo MPF, acerca do pedido de JOÃO OBERTO BAIRD de levantamento de valores apreendidos mediante substituição por carta-fiança/caução. Certifique a Secretaria acerca do depósito de U$ 50.000,00 (cinquenta mil dólares americanos), informando a conta judicial bem como juntando o extrato atualizado. Após, encaminhem-se os autos ao Ministério Público Federal, para manifestação”, diz o despacho de Júlia Cavalcante.
A decisão foi publicada no Diário Oficial Eletrônico da Justiça Federal do dia 17 de setembro.