Além de ser réu por exploração à prostituição e descaminho, o candidato a prefeito de Ladário Munir Sadeq Ramunieh (PSDB) foi condenado por improbidade administrativa devido à farra no pagamento de diárias que causaram prejuízo de R$ 497,5 mil aos cofres da Câmara Municipal. Além do tucano, outros nove ex-vereadores também foram sentenciados a devolverem os valores recebidos indevidamente.
Conforme a sentença da juíza Luiza Vieira Sá de Figueiredo, da Vara de Fazenda Pública e de Registros Público da comarca de Corumbá, ficou comprovado que, entre os anos de 2011 e 2013, os então vereadores receberam diárias em valores superiores ao estabelecido em resolução da Casa de Leis, até durante período do recesso legislativo, de forma irregular e as verbas acabaram incorporadas aos salário dos parlamentares.
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O Ministério Público Estadual denunciou os parlamentares pela prática de atos de improbidade administrativa que causaram enriquecimento ilícito, lesão ao erário e violaram os princípios constitucionais da administração pública.
A acusação apontou que os vereadores tinham direito a receberem diária de R$ 980,00 para viagens dentro de Mato Grosso do Sul, e R$ 1.250,00, para fora do Estado. Para tanto, deveriam justificar detalhadamente o objetivo da viagem e informar dados sobre os compromissos dos quais participaram.
O MPE, porém, constatou que os requerimentos de diárias de todos os vereadores acusados eram cópias um dos outros, idênticos, apenas mudavam o nome e a data da viagem, mantendo exatamente o mesmo texto, sem exceção, até os erros gramaticais.
As defesas de Munir Sadeq e dos outros réus negaram as irregularidades e sustentaram que não houve ocultação de qualquer pagamento realizado aos vereadores, que a diária não se incorporou aos salários, e que o pagamento dos benefícios sempre se deu mediante expediente administrativo da Câmara.
Além disso, sobre o recesso legislativo, disseram que vereador não tira férias e não trabalha apenas em dias de sessões ou quando a Câmara está aberta.
As contestações não convenceram a juíza Luiza Vieira Sá de Figueiredo, que chegou às mesmas conclusões apontadas pelo Ministério Público na ação civil pública.
“Observa-se que as solicitações de diárias feitas pelos vereadores ao Presidente da Câmara nos anos de 2011 a 2013 são todas semelhantes, isto é, solicitando a liberação de diárias para custear transporte, alimentação e estadia na capital, onde estarão por um certo período de dias “a serviço dos trabalhos legislativos de interesse do município””, informa a magistrada.
“Além disso, os relatórios de viagem anexados às solicitações também trazem similitude de informações em muitos dos documentos, como se observa, por exemplo, nos relatórios do requerido HÉLDER NAULLE (f. 372-f. 404), cujo serviço consistia na “ida para Assembleia Legislativa, para tratar junto ao seu deputado assunto do interesso do Município”, relata.
A juíza diz que outros vereadores usaram idêntica justificativa de serviços executados em seus relatórios de viagem, algumas em pleno período de recesso legislativo.
“Denota-se, assim, que a grande maioria das solicitações entre os anos de 2011 e 2013 foram feitas de forma genérica, sem especificar o objetivo detalhado da viagem e as importâncias totais a serem antecipadas, como exige o artigo 2º, da Resolução n. 170/2011, constando apenas a informação do número total de diárias que necessitariam e que as viagens seriam para tratar de “interesse do município” bem como que teriam sido autorizadas em meses que não havia expediente legislativo”, define Luiza Vieira Figueiredo.
O MPE também apresentou documentos que comprovaram os valores empenhados a cada vereador, nos anos de 2011 a 2013, dos quais é possível denotar que houve pagamento regular, mês a mês, a cada vereador.
“Com valores pagos inclusive em período de recesso legislativo, demonstrando regularidade da realização de pagamentos e indicando uma possível complementação do subsídio, sob a justificativa de “pagamento de diárias”, conta a juíza.
“Enfim, os fatos evidenciam a conduta dos requeridos de que recebiam valores relativos a diárias em valores superiores aos fixados em Resolução e os recebiam, inclusive, em período em que não havia expediente legislativo, em razão do recesso. Ademais, evidenciam, no geral, que não havia comprovação que as viagens eram, de fato, para tratar de interesse do Município”, conclui.
Diante disso, a juíza Luiza Vieira Sá de Figueiredo declarou nulos os atos que autorizaram o pagamento das diárias e determinou a devolução dos valores recebidos indevidamente por cada um dos ex-parlamentares abaixo:
Emerson Valle Petzold – R$39.950,00; Fabio Peixoto de Araújo Gomes – R$ 20.785,00; Paulo Henrique C. de Araujo Chaves – R$67.124,00; Helder Naule Paes dos Santos Botelho – R$35.940,00; Espólio de Mauro Botelho Rocha – R$ 81.252,50; Mirian de Oliveira – R$35.772,00; Osvalmir Nunes da Silva – R$47.729,00; Iranil de Lima Soares – R$ 85.556,00; e Delari Maria Bottega Ebeling – R$48.471,00.
O atual candidato a prefeito de Ladário Munir Sadeq Ramunieh terá de devolver R$ 34.929,00 aos cofres municipais. Além disso, todos os condenados estão proibidos de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de oito anos.
A sentença foi publicada no Diário Oficial de Justiça de Mato Grosso do Sul de 2 de agosto. As defesas estão recorrendo da condenação.