O Ministério Público Estadual ingressou com nova denúncia por corrupção, fraude em licitação e pagamento de propina contra a Health Brasil Inteligência em Saúde. Desta vez, com base na Operação Turn Off, três promotores do Patrimônio Público Estadual pedem a condenação da empresa ao pagamento de multa, perdimento dos bens e ao eventual ressarcimento de, no mínimo, R$ 36,9 milhões.
A ação civil pública de responsabilização de pessoa jurídica foi protocolada no sábado (21) pelos promotores Adriano Lobo Viana de Resende, Fábio Ianni Goldfinger e Humberto Lapa Ferri. Essa é a 3ª ação contra a empresa de Rodolfo Pinheiro Holsback, que já é alvo de ações criminal e por improbidade administrativa pelo suposto desvio de R$ 46 milhões.
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Para continuar com o contrato milionário para a locação de máquinas de Raio-X, tomografia, ressonância magnética, arco cirúrgico, entre outros, a Health Brasil recorreu aos irmãos Lucas Andrade Coutinho e Sérgio Duarte Coutinho Júnior, sócios da Isomed, para pagar propina para a pregoeira Simone de Oliveira Ramires Castro, que chegou a ser presa na Operação Turn Off.
De acordo com a denúncia, a empresa Chrome Tecnologia, Indústria, Comércio, Importação e Exportação, apresentou a menor proposta, R$ 38,010 milhões. Apesar de ter apresentado um valor 5,2% maior (R$ 39,999 milhões), a Health Brasil foi classificada e declarada vencedora. Simone usou dois itens para desclassificar a menor proposta em outubro de 2022, ainda na gestão de Reinaldo Azambuja (PSDB).
Os promotores destacaram que a Secretaria Estadual de Saúde impôs cláusulas excessivamente restritivas” para eliminar concorrentes, inclusive gigantes do setor, como a SIEMS e Solução Médica.
Os argumentos do MPE
“Além dos equipamentos físicos, o contrato também previa o fornecimento de softwares que realizavam a gestão dessas imagens, entre eles o PACS (Picture Archiving and Communication System) e o RIS (Radiology Information System)”, pontuaram os promotores.
A Secretaria de Saúde ignorou recomendações do MPE para não renovar o contrato com a Health Brasil, que já responde a duas ações pelo desvio de R$ 46 milhões, resultado da Operação Redime.
“Após o ajuizamento de tais ações e mesmo diante de recomendações feitas pelo Ministério Público para EVITAR novo direcionamento da licitação e novos crimes (incluindo corrupção, repetida nos atos descritos nesta ação !!!), o processo licitatório para o RUE seguiu os ilícitos ora narrados”, lamentam os promotores.
“Durante a investigação, verificou-se que o Processo Licitatório nº 27/002372/2020 foi direcionado de maneira a restringir a competitividade, estabelecendo especificações técnicas restritivas que favoreciam a continuidade dos serviços pela HEALTH BRASIL, uma vez que a empresa já detinha total controle sobre os sistemas em operação e possuía conhecimento exclusivo sobre sua integração”, ponderaram.
“O edital da licitação apresentava especificações técnicas excessivamente restritivas e exigindo que o fornecedor tivesse plena compatibilidade com os sistemas PACS e RIS já em operação e em tempo exíguo, o que acabou favorecendo a empresa contratada, pois as concorrentes não possuíam essa capacidade de integração imediata com os sistemas já implementados. Além disso, a Secretaria de Saúde optou por agrupar os serviços em um lote único, que combinava a locação dos equipamentos médicos, a gestão dos sistemas de imagem e equipamentos de informática. Essa decisão restringiu ainda mais a competitividade”, destacaram.
Monopólio de contrato
“A HEALTH BRASIL consolidou-se como a fornecedora dos serviços de gestão de imagens e locação de equipamentos no Estado. Todavia, durante o período, surgiram evidências de que a empresa utilizou sua posição privilegiada para manipular as condições contratuais e garantir a renovação sucessiva de contratos”, apontaram os promotores.
“A investigação demonstrou que a HEALTH BRASIL se envolveu em manobras para frustrar o caráter competitivo dos processos licitatórios. A empresa teria influenciado a elaboração dos editais para que fossem impostas exigências técnicas excessivamente restritivas, de modo que apenas ela conseguisse atender às especificações”, frisaram.
“Portanto, a investigação buscou apurar e responsabilizar a empresa HEALTH BRASIL Inteligência em Saúde Ltda por sua participação ativa em um esquema de fraude à licitação, que resultou na perpetuação de contratos sem a devida concorrência e que causaram danos ao interesse público, além de permitir que, mesmo com um contrato ENCERRADO, continuasse a receber verbas do Poder Público Estadual. A atuação da empresa foi marcada pelo direcionamento ilícito do processo licitatório, por conluio e por práticas que oneraram os cofres públicos, além do pagamento de propina a servidor público”, apontou o MPE.
Em seguida, Adriano Lobo, Fábio Goldfinger e Humberto Ferri destacaram a parceria entre a empresa de Rodolfo Pinheiro Holsback e os irmãos Coutinho. “Importante destacar que a empresa ISOMED é a responsável por laudar os exames de imagem realizados nos aparelhos locados da empresa HEALTH BRASIL. Sérgio Duarte Coutinho Júnior e Lucas Andrade Coutinho são os proprietários de fato da ISOMED, registrada em nome da esposa do primeiro”, relataram.
“A análise dos dados telemáticos indicou que a atuação do grupo investigado, além de beneficiar a empresa Isomed Diagnósticos, também se estendeu para a empresa HEALTH BRASIL Brasil Inteligência em Saúde, conforme os seguintes apontamentos realizados em Operação recente do MP no âmbito criminal (TURN OFF)”, denunciaram, citando em detalhes como teria ocorrido o pagamento da propina para a então pregoeira, Simone.
Pedidos
Na ação civil pública de responsabilização de pessoa jurídica, com base na Lei Anticorrupção (Lei Federal 12.846/2013), os promotores pedem a punição da empresa, que pode perder o contrato milionário e ainda todos os bens.
“Tendo em vista a omissão das autoridades competentes para promover a responsabilização administrativa, deverão ser aplicadas: multa, no valor de 01% (um décimo por cento) a 20% (vinte por cento) do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo, excluídos os tributos, a qual nunca será inferior à vantagem auferida, quando for possível a sua estimação; publicação extraordinária da decisão condenatória; perdimento dos bens, direitos ou valores que representam vantagem ou proveito direta ou indiretamente obtidos da infração, ressalvando o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé; suspensão ou interdição parcial de suas atividades; dissolução compulsória da pessoa jurídica; e, proibição de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos ou entidades públicas e de instituições financeiras públicas ou controladas pelo poder público, pelo prazo mínimo de 01 e máximo de 05 anos”, solicitaram.
O processo foi distribuído a 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos. No entanto, nesta segunda-feira, o juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, determinou o encaminhamento para o juiz Marcelo Ivo de Oliveira, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos.