As diversas ações da Lama Asfáltica contra André Puccinelli (MDB) prejudicaram o pedido do ex-governador para a alienação e venda de dois carros e quatro lotes no Residencial Damha I, em Campo Grande. Isso ocorre porque, apesar de os veículos e os terrenos estarem desbloqueados em um processo, os bens estão restritos em outros, necessitando de diversas decisões favoráveis para atingir o objetivo.
Em solicitação feita à 3ª Vara Federal da Capital, a juíza substituta Júlia Cavalcante Silva Barbosa teve de declarar “prejudicado” o pedido formulado pela defesa de Puccinelli para alienação de uma Ford Ranger, um Toyota Corolla e os lotes no Damha, pois os bens já estavam desbloqueados no processo.
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O ex-governador necessita da venda dessas propriedades para comprar um carro com câmbio automático para sua esposa, que está inapta para conduzir veículos manuais após procedimentos cirúrgicos, segundo justificativa da defesa de André. Além disso, alega que o acusado apresenta dificuldade em manter o pagamento das taxas condominiais e impostos relativos aos terrenos.
O Ministério Público Federal até se manifestou favorável ao pedido da defesa de Puccinelli, com a condição de que os documentos comprobatórios da negociação de compra e venda sejam juntados ao processo, para que seja realizada transferência direta da conta judicial ao vendedor do veículo, bem como que seja determinado pelo juízo, na sequência, o bloqueio via Renajud.
“Quanto aos automóveis mencionados no pedido, insta consignar que, no presente incidente, houve levantamento integral das constrições judiciais incidentes sobre todos os veículos inicialmente sequestrados, conforme se verifica da decisão de fl. 1399/1402 dos autos físicos”, informou a juíza.
“A consulta do veículo junto ao RENAJUD demonstra que a restrição inicialmente lançada nos presentes autos está em situação “inativa””, complementa.
A complicação é que constam, em relação aos veículos, restrições de outros seis processos cíveis e criminais, dois dos quais em cautelares da “Operação Lama Asfáltica”, em tramitação na 3ª Vara Federal. Situação semelhante aos terrenos no Damha, que estão bloqueados em ações da 1ª e da 4ª Varas Federais e da 1ª Vara Criminal de Direitos Difusos e Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande.
“Assim, ainda que os pedidos de alienação fossem acolhidos com efeitos sobre todas as outras constrições da 3ª Vara Federal, a execução da medida dependeria da autorização dos Juízos de outras quatro unidades judiciárias. A alienação na forma proposta, seja nos presentes autos ou em outro incidente processual, não pode ser realizada sob os auspícios desta unidade judiciária, que nesse estado de coisas só pode determinar sobre a imposição ou levantamento do sequestro dos bens, em face da citada sobreposição de medidas cautelares reais”, explica a magistrada.
Na decisão publicada no Diário Oficial Eletrônico da Justiça Federal desta terça-feira (17), a juíza Júlia Cavalcante Silva Barbosa também negou os pedidos de desbloqueio de bens de Renata Amorim e Ana Lucia Amorim, mas liberou os de Evaldo Furrer Matos, por não ter sido denunciado pelo Ministério Público Federal.